ATOS ADMINISTRATIVOS - questões banca CESPE 2026 comentadas
Olá, Blogueiros!
Se você está se preparando para concursos públicos e precisa reforçar seus conhecimentos em Direito Administrativo, preparei este novo simulado de Atos Administrativos com 15 questões da banca CESPE/CEBRASPE, de 2026 comentadas.
Para deixar seu estudo mais completo, o Blog do Direito traz questões comentadas da banca FCC de 2026 sobre atos administrativos, além de um resumo de atos administrativos com exercícios para você revisar a matéria e testar seus conhecimentos.
Vamos começar? Boa resolução e bons estudos!
1. 2026 - CESPE / CEBRASPE – PC-DF – Delegado de Polícia
A decisão administrativa que decretar a invalidação de ato administrativo deverá indicar, quando for o caso, as condições para que a regularização do ato ocorra de modo proporcional e equânime, sem impor ônus ou perdas anormais aos atingidos.
Gabarito certo
Comentários:
A questão refere-se ao parágrafo único do artigo 21 da LINDB:
Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.
Esse dispositivo legal busca proteger a segurança jurídica e aplicar o princípio da proporcionalidade, garantindo que o desfazimento de um ato administrativo não gere sacrifícios intoleráveis ou injustos aos administrados de boa-fé que confiaram na atuação do Estado.
2. 2026 - CESPE / CEBRASPE – PC-DF – Delegado de Polícia
A teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto aos atos administrativos vinculados quanto aos discricionários.
Gabarito: Certo
Comentários:
A Teoria dos Motivos Determinantes estabelece que a validade do ato administrativo está diretamente vinculada à veracidade e à conformidade com a realidade dos motivos que foram apresentados como justificativa para a sua prática. A Teoria dos Motivos Determinantes aplica-se a ambos os atos (vinculados e discricionários) sempre que um motivo for exposto.
Quando a Administração Pública apresenta os motivos de fato e de direito para justificar a prática de um ato administrativo, ela fica vinculada à existência e à veracidade deles . Se for comprovado que esses motivos são falsos, inexistentes ou juridicamente incompatíveis, o ato será considerado ilegal e eivado de vício de nulidade.
Nos atos vinculados, o motivo já é previamente definido de forma objetiva pela lei. Nos atos discricionários, mesmo nas hipóteses em que a lei não exige expressamente a motivação (justificativa por escrito), se o administrador público decidir voluntariamente explicitar as razões que o conduziram a praticar o ato, ele ficará amarrado à veracidade dessas alegações por força da teoria. Caso os fatos alegados não correspondam à realidade, o ato será anulado.
3. 2026 - CESPE / CEBRASPE – FUNPRESP-JUD – Advogado
A licença constitui ato administrativo vinculado classificado como ato negocial.
Gabarito certo
Comentários:
A licença é um ato que não deixa margem de escolha para o administrador público. Se o particular cumprir todos os requisitos legais e objetivos estabelecidos na lei, ele adquire o direito de obter a licença, sendo a Administração obrigada a concedê-la (como a licença para construir ou para o exercício de uma profissão).
Classifica-se como ato negocial porque é editado após um requerimento do particular, gerando efeitos jurídicos de seu interesse e fazendo com que a manifestação de vontade do Estado coincida com a pretensão do administrado.
Portanto, a afirmativa sintetiza perfeitamente o conceito doutrinário de licença como um ato administrativo de caráter vinculado e classificado como negocial.
4. 2026 - CESPE / CEBRASPE – FUNPRESP-JUD – Advogado
Ato revocatório de licença caracteriza autotutela administrativa, que compreende a prerrogativa de imposição da vontade administrativa, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
Gabarito: errado
Comentários:
Por ser um ato administrativo vinculado e negocial, a licença confere ao particular um direito subjetivo de exercer aquela atividade após cumprir os requisitos legais e não podem ser revogados pois a revogação exige juízo de conveniência e oportunidade (mérito), algo inexistente nesses atos. Se houver ilegalidade, o ato deve ser anulado, e não revogado. Portanto, se a licença foi concedida de forma legal, ela gera direito adquirido e não pode ser revogada.
A Administração não pode simplesmente impor sua vontade de forma unilateral e discricionária para extinguir esse direito, como faria por exemplo com uma autorização que é um ato precário.
5. 2026 - CESPE / CEBRASPE – TCE-RN – Técnico Administrativo
A administração pública pode anular seus próprios atos ilegais e revogar atos válidos por razões de conveniência e oportunidade.
Gabarito certo
Comentários:
A assertiva traz a definição do princípio da autotutela administrativa, que confere à Administração Pública o poder-dever de fiscalizar e revisar as suas próprias condutas.
A anulação é o desfazimento de um ato administrativo em razão de um vício de ilegalidade. Como o ato nasceu inválido por descumprir o ordenamento jurídico, ele deve ser extinto, gerando efeitos retroativos - ex tunc.
A revogação é a extinção de um ato que nasceu perfeitamente válido e lícito, mas que, por razões supervenientes, tornou-se inconveniente ou inoportuno para o interesse público. Esse controle de mérito (conveniência e oportunidade) gera apenas efeitos prospectivos (ex nunc), respeitando os efeitos já produzidos.
A prerrogativa da autotutela é consagrada na jurisprudência pela Súmula 473 do STF:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
E positivada na Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99) no artigo 53:
“Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
6. 2026 - CESPE / CEBRASPE – TCE-RN – Técnico Administrativo
Quando a administração pública, por motivo de oportunidade, revoga uma licença de construção concedida a particular, o ato revogatório produz efeitos retroativos à data da emissão da licença.
Gabarito errado
Comentários:
Como vimos nas explicações anteriores, a assertiva erra ao misturar os efeitos temporais dos desfazimentos de atos administrativos:
O efeito da revogação é ex nunc isso significa que a revogação de um ato administrativo nunca retroage. Ela opera estritamente efeitos ex nunc que são prospectivos, ou seja, valem a partir da decisão de revogar, preservando e respeitando todos os efeitos legítimos que o ato produziu no passado.
Quem retroage é a anulação. O efeito retroativo (ex tunc), que busca apagar o ato desde a sua origem, é uma característica da anulação (aplicada em casos de ilegalidade), e não da revogação (aplicada por conveniência e oportunidade).
E como já vimos, a licença é um ato administrativo vinculado, ela gera direito adquirido para o particular que cumpre as exigências legais.
7. 2026 - CESPE / CEBRASPE – TCE-RN – Médico
O controle de mérito, fundamentado no princípio da autotutela, permite que a administração pública revogue atos legítimos por razões de conveniência e oportunidade, sendo tal prerrogativa extensível ao Poder Judiciário no exercício de sua função jurisdicional.
Gabarito errado
Comentários:
O erro da questão está na parte final onde diz que a prerrogativa é extensível ao judiciário.
A administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade, mas o Judiciário somente pode anular os atos da Administração por motivo de ilegalidade.
O Poder Judiciário somente poderá revogar seus próprios atos quanto estiver desempenhando a função administrativa e NÃO a função jurisdicional.
8. 2026 - CESPE / CEBRASPE –– AgSUS – Assistente de Projeto – UJUR
Os pareceres possuem natureza jurídica de ato administrativo, são classificados como atos enunciativos e configuram instrumentos por meio dos quais um agente administrativo emite uma opinião técnica ou jurídica a respeito de determinado assunto.
Gabarito certo
Comentários:
Atos Enunciativos são aqueles em que a Administração não cria um direito, não dá uma ordem e não pune. Ela apenas atesta, certifica ou declara um fato, ou emite uma opinião jurídica sobre determinada situação como, por exemplo, os pareceres, as certidões (de tempo de contribuição ou certidão de antecedentes criminais).
9. 2026 - CESPE / CEBRASPE –– AgSUS – Assistente de Projeto – UJUR
São exemplos de atos normativos os decretos autônomos, que são atos expedidos de forma privativa pelo chefe do Poder Executivo federal com a finalidade de organizar a administração federal, desde que não haja aumento de despesa ou criação ou extinção de órgãos públicos.
Gabarito certo
Comentários:
Os decretos autônomos são classificados pela doutrina como espécies de atos normativos.
Normalmente, um decreto serve apenas para regulamentar (explicar) uma lei que já existe. Ele não pode inventar regras do nada.
O decreto autônomo é a grande exceção: ele funciona como se fosse uma lei própria, ou seja, ele inova na ordem jurídica e cria regras diretamente, sem precisar de uma lei anterior .
O Chefe do Executivo (como o Presidente) só pode usar esse “superpoder” para organizar a Administração Pública, desde que respeite duas regras previstas no artigo 84, inciso VI da CF:
- Não pode aumentar despesas (não pode gastar mais dinheiro público);
- Não pode criar nem extinguir órgãos públicos (isso só pode ser feito por lei aprovada pelo Legislativo) .
10. 2026 - CESPE / CEBRASPE – AgSUS – Assistente de Projeto – UJUR
Quando o Conselho Fiscal da AgSUS se manifesta sobre a prestação de contas da agência antes de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo, configura-se a prática de um ato administrativo classificado como ato complexo.
Gabarito: errado
Comentários:
A banca classificou a situação como um ato complexo, mas, na verdade, trata-se de um clássico exemplo de ato composto.
Ato Composto ocorre quando o ato precisa de duas manifestações de vontade, mas elas têm pesos diferentes pois existe uma vontade principal e outra vontade acessória (que serve como controle, visto, parecer ou homologação) ou seja, precisa da aprovação de outro órgão.
No caso da questão, a aprovação das contas pelo Conselho Deliberativo é a vontade principal. A manifestação prévia do Conselho Fiscal é apenas a vontade acessória (um parecer/opinião para subsidiar a decisão principal). Como há uma relação de principal e acessório, o ato é composto.
O Ato Complexo ocorre quando duas ou mais vontades independentes e de igual força se unem (se fundem) para formar um único ato. Não existe uma vontade mais importante ou acessória; as duas têm o mesmo nível de relevância e se somam para que o ato passe a existir no mundo jurídico. Exemplo prático:
Para que um Procurador da Fazenda Nacional seja nomeado, a lei exige a edição de uma Portaria Conjunta. Esse ato depende da vontade de dois órgãos diferentes e independentes (que possuem a mesma força, sem que um mande no outro) - A vontade do Advogado-Geral da União (AGU) e a vontade do Ministro da Fazenda.
As duas autoridades precisam assinar juntas. Não existe uma assinatura mais importante do que a outra, e nenhuma delas é apenas um visto ou parecer (o que seria ato composto).
Portanto, no ato complexo, existe uma soma de vontades independentes, já no composto, uma delas é a principal e a outra acessória.
11. 2026 - CESPE / CEBRASPE –– TCE-RN – Auditor de Controle Externo – Especialidade: Direito
A decisão que decretar a invalidação de ato administrativo, seja na esfera administrativa, seja na judicial, seja na controladora, deverá indicar, de modo expresso, suas consequências jurídicas e administrativas.
Gabarito certo
Comentários:
A questão reproduz o artigo 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), incluído pela Lei nº 13.655/2018:
“A decisão que decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar, de modo expresso, as suas consequências jurídicas e administrativas.”
Este artigo impõe um dever de transparência pragmática ao julgador (seja na via administrativa, judicial ou em tribunais de contas).
Não basta simplesmente declarar a nulidade do ato; a decisão deve expor claramente os impactos práticos que essa invalidação causará na realidade da Administração e dos administrados.
Como vimos na Questão 1 (que tratou do parágrafo único deste mesmo artigo), essa regra da LINDB serve para blindar a segurança jurídica e evitar surpresas ou prejuízos desproporcionais aos envolvidos.
12. 2026 - CESPE / CEBRASPE –– UDESC – Técnico Universitário de Suporte
A motivação é exigível nos atos administrativos que afetem direitos ou interesses dos administrados, ainda que se trate de ato discricionário.
Gabarito certo
Comentários:
A Lei do Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99, em seu artigo 50) estabelece que a motivação é obrigatória para todos os atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses dos cidadãos (administrados).
Embora no ato discricionário o administrador tenha certa margem de escolha, ele ainda assim é obrigado a justificar a sua decisão.
Conforme aponta a doutrina , a motivação é exigida tanto para atos vinculados quanto para discricionários, pois serve como uma garantia de legalidade para o cidadão e para a própria Administração. Nesse sentido cito o ensinamento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
“entendemos que a motivação é, em regra, necessária, seja para os atos vinculados, seja para os atos discricionários, pois constitui garantia de legalidade, que tanto diz respeito ao interessado como à própria Administração Pública; a motivação é que permite a verificação, a qualquer momento, da legalidade do ato, até mesmo pelos demais Poderes do Estado” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella – Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 21ª ed. 2008).
13. 2026 - CESPE / CEBRASPE – UDESC – Técnico Universitário de Suporte
O Poder Judiciário pode revogar atos administrativos discricionários quando constatar que a decisão administrativa violou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Gabarito errado
Comentários:
O judiciário não pode revogar atos administrativos ele pode anular quando houver ilegalidade ou desproporcionalidade.
O Judiciário ANULA, não revoga. Diante de uma ilegalidade, o papel do Poder Judiciário é anular (declarar nulo) o ato administrativo, e nunca revogá-lo.
O Judiciário nunca revoga atos de outros Poderes. A revogação serve para retirar do mapa um ato que é perfeitamente válido, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno (mérito administrativo). Essa escolha cabe apenas e exclusivamente à própria Administração Pública. Se o juiz pudesse revogar atos administrativos por achar que não são convenientes, ele estaria governando no lugar do prefeito ou do governador, violando a Separação dos Poderes.
14 – 2026 - CESPE / CEBRASPE – UDESC – Técnico Universitário de Suporte.
A presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa e, em regra, desloca o ônus da prova para o administrado que pretenda afastar a validade do ato.
Gabarito certo
Comentários:
A Presunção de Legitimidade é uma característica do ato administrativo. A regra é de que todo ato praticado pelo Estado nasceu de acordo com a lei, até que se prove o contrário. Portanto, essa presunção não é absoluta e sim relativa, ou seja admite prova em contrário.
O ato da administração pública é considerado verdadeiro e legal até que alguém prove o oposto.
Exemplo prático: Imagine que um agente de trânsito aplica uma multa no seu carro, alegando que você estacionou em local proibido. A prefeitura não precisa ir a um juiz provar que você estava errado antes de emitir a cobrança da multa. O ato do guarda já nasce com a fama de ser legal (legítimo) e verdadeiro (veracidade) e a multa começa a produzir efeitos imediatamente.
Se você não concordar e disser que o guarda se enganou, é você (o motorista) quem tem a missão de provar (com fotos, testemunhas ou câmeras) que não cometeu a infração. A presunção é relativa (juris tantum), o que significa que ela aceita prova em contrário, mas o dever de provar (ônus da prova) é totalmente seu.
15. 2026 - CESPE / CEBRASPE –– Câmara de Boa Vista – RR – Procurador
A Câmara Municipal concedeu ao servidor João a ocupação de um imóvel funcional, condicionando a validade da permanência no imóvel ao cumprimento das normas sanitárias e à continuidade no exercício da função de confiança. Durante a fiscalização, realizada um ano após o início da ocupação, constatou-se que João deixou de cumprir diversas exigências sanitárias previstas no ato concessivo, apesar de regularmente notificado para se adequar. João deixou, ainda, de exercer a função de confiança. Diante dos fatos, a Câmara determinou a extinção do ato e a devolução do imóvel.
Nessa situação hipotética, a referida extinção do ato administrativo caracteriza-se como:
A. Caducidade.
B. Anulação.
C. Nulidade.
D. Revogação.
E. Cassação.
Gabarito letra E - Cassação
Comentários:
Cassação é a extinção do ato administrativo que ocorre por ilegalidade superveniente devido ao descumprimento dos requisitos pelo próprio beneficiário do ato.
Exemplo: um cidadão obteve licença para abrir um hotel, entretanto, passado um tempo verifica-se que o indivíduo modificou a finalidade do local para um motel e não deu ciência ao poder público. Portanto o cidadão descumpriu com os requisitos de concessão da licença e esta será cassada.
Vamos analisar as demais alternativas:
A - errado - A caducidade é a extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido.
Nesse caso também ocorre uma ilegalidade superveniente, porém ao contrário da cassação ela não ocorre por culpa do particular beneficiário do ato e sim por alteração legislativa, pois lei posterior torna inconveniente a manutenção do ato.
B e C - errado - Anulação / Nulidade: Ocorrem quando o ato já nasce com um defeito de ilegalidade desde o primeiro dia (vício originário). No caso de João, o ato nasceu 100% correto e válido.
D - errado- A revogação ocorre quando a Administração resolve extinguir um ato que é perfeitamente válido e cujas regras estão sendo cumpridas, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno para o interesse público.
BONS ESTUDOS!!
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