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EMPRESAS ESTATAIS - EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - RESUMO E QUESTÕES COMENTADAS

  EMPRESAS ESTATAIS - EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA RESUMO E QUESTÕES COMENTADAS As empresas estatais, que englobam as empresas públicas (EP) e as sociedades de economia mista (SEM), são pessoas jurídicas de direito privado criadas mediante autorização legal para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas. Embora sigam um regime majoritariamente privado, submetem-se a regras e princípios de direito público, configurando um regime jurídico híbrido. Ambas são regidas pela Lei 13.303/2016. As distinções fundamentais residem na composição do capital, na forma societária e na competência jurisdicional: Capital: Na empresa pública, o capital é 100% público, integralmente detido pela União, Estados, DF ou Municípios (podendo haver participação de outras entidades da administração indireta). Na sociedade de economia mista, o capital é misto (público e privado), mas o poder público deve deter a maioria das ações com direito a voto. Forma Socie...

PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - RESUMO E QUESTÕES DE PROVA

PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE  E DA PROPORCIONALIDADE RESUMO E QUESTÕES DE PROVA Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são frequentemente tratados de forma conjunta, mas apresentam nuances distintas em sua aplicação e definição doutrinária. Para alguns autores são considerados sinônimos e para outros possuem diferenças. A doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta que a proporcionalidade constitui um dos aspectos contidos na razoabilidade. O princípio da razoabilidade teve origem no direito anglo-saxão em 1215 e a proporcionalidade teve origem no direito alemão pós segunda guerra mundial. Os doutrinadores que diferenciam os princípios informam que, enquanto a razoabilidade exige que o administrador aja com bom senso, justiça e de acordo com padrões comuns da sociedade (afastando-se de critérios puramente pessoais), a proporcionalidade funciona como uma “ferramenta” dentro da razoabilidade para garantir que não haja excessos ou sacrifícios desnecessários ao...

FUNDAÇÕES- DIREITO ADMINISTRATIVO- RESUMO E QUESTÕES COMENTADAS

  FUNDAÇÕES - RESUMO E QUESTÕES COMENTADAS O ordenamento jurídico brasileiro contempla diferentes tipos de entidades, e entre elas, as fundações ocupam um lugar de destaque. Contudo, a existência de fundações privadas, fundações públicas de direito público e fundações públicas de direito privado pode gerar confusão. O objetivo deste artigo é desmistificar essas categorias de forma clara e prática, abordando suas principais características, regimes jurídicos e, sobretudo, as diferenças cruciais que definem suas obrigações e prerrogativas. O Que é uma Fundação? O Conceito Fundamental. Em sua essência, uma fundação é a personificação de um patrimônio. Trata-se de um conjunto de bens que um fundador (seja um particular ou o Poder Público) destaca para a persecução de uma finalidade de interesse coletivo, de cunho não econômico. Assim, trago a definição da Professora Fernanda Marinela quanto ao conceito de Fundação: "uma pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, que pre...