EMPRESAS ESTATAIS - EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - RESUMO E QUESTÕES COMENTADAS
EMPRESAS ESTATAIS - EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA RESUMO E QUESTÕES COMENTADAS As empresas estatais, que englobam as empresas públicas (EP) e as sociedades de economia mista (SEM), são pessoas jurídicas de direito privado criadas mediante autorização legal para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas. Embora sigam um regime majoritariamente privado, submetem-se a regras e princípios de direito público, configurando um regime jurídico híbrido. Ambas são regidas pela Lei 13.303/2016. As distinções fundamentais residem na composição do capital, na forma societária e na competência jurisdicional: Capital: Na empresa pública, o capital é 100% público, integralmente detido pela União, Estados, DF ou Municípios (podendo haver participação de outras entidades da administração indireta). Na sociedade de economia mista, o capital é misto (público e privado), mas o poder público deve deter a maioria das ações com direito a voto. Forma Socie...