RESUMO- ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COM QUESTÕES COMENTADAS
RESUMO- ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA -COM QUESTÕES COMENTADAS
ESTADO
Conceito: entidade com poder
soberano que governa um povo dentro de um território delimitado.
Externamente/
internacionalmente tem relações internacionais com outros Estados soberanos.
Internamente
é uma pessoa jurídica de direto público que governa e adquire direitos e
obrigações na ordem pública.
Internamente
o Estado é representado pelas pessoas federativas: União, Estados, DF e
Municípios.
Segundo
Matheus Carvalho Estado, “é um
instituição organizada política, social e juridicamente, dotada de
personalidade jurídica própria de Direito Público, submetido às normas
estipuladas pela lei máxima, que no Brasil, é a Constituição escrita, e
dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como
externamente”. (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed.
Salvador: JusPodivm, 2015).
Estado de Direito
O
estado de direito surgiu após a Revolução Francesa.
No
Estado de Direito o próprio Estado cria as leis e também se submete a elas. Ou
seja o Estado também deve obedecer a lei.
O
artigo 1° da CF trás os fundamentos do Estado Democrático de Direito:
Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos
desta Constituição.
ELEMENTOS DO ESTADO
Povo: é o componente humano
Território: base física
Governo Soberano: que comanda e é detentor da soberania.
Esses
três elementos são indissociáveis o que significa que não tem como falar em
povo sem território ou sem governo soberano.
PODERES DO ESTADO
É
a divisão das funções do Estado:
Legislativo – função de editar leis
Executivo – função administrativa, executa as
políticas públicas
Judiciário – função de julgar e resolver os litígios.
Decide situações com força de definitividade (faz coisa julgada).
Os
poderes do Estado estão previstos no artigo 2° da CF:
“Art. 2º São Poderes da União, independentes
e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Essa
divisão de poderes ocorre para evitar que todo o poder se concentre nas mãos de
uma só pessoa ou órgão.
Veja
que se uma só pessoa fosse criar leis, julgar e administrar não teríamos um
Estado Democrático de Direito.
TRIPARTIÇÃO FLEXÍVEL-
cada poder desempenha funções típicas, porém, de modo acessório também exerce
funções atípicas com as características das funções dos demais poderes conforme
explicado a seguir:
Poder Legislativo
A função típica é legislar.
Função atípica: administrativa
(quando organiza suas funções internas quando, por exemplo, faz concurso
público, licitação para compras internas, quando pune ou promove um de seus
servidores); Judiciária
(julga crimes de responsabilidade do Presidente da
República).
Poder Judiciário
A função típica é jurisdicional ou seja, aplica a
lei para solucionar litígios.
A função atípica ocorre também de forma administrativa
quando contrata por concursos, faz licitações para compras ou serviços e suas
necessidades internas assim como exerce atipicamente a função de legislar
quando faz os seus regimentos internos.
Poder Executivo
Função típica administrativa ou seja aplicada a
lei para promover a finalidade pública e assim atingir o interesse público .
Função atípica de legislar quando, por exemplo, edita medidas
provisórias.
Não
possui função típica jurisdicional com definitividade pois todas as decisões da
Administração Pública estão sujeitas ao controle jurisdicional.
ATENÇÃO: os poderes não exercem com exclusividade
suas funções típicas, mas sim com preponderância. Portanto, a função
administrativa é exercida por todos os poderes e não apenas pelo executivo.
FORMAS DE ESTADO
– trata da organização do território.
Estado Unitário-
centralização política. Possui um único centro político exemplo Uruguai.
Estado Federado
– descentralização política. É o exemplo do Brasil que divide o poder político
em entes federados- Estados, DF e municípios que editam suas próprias normas,
possuem autonomia e administração pública além de ter os seus próprios
governos.
Portanto, a forma de estado do Brasil é a
FEDERAÇÃO.
Governo X Administração Pública
GOVERNO - conjunto de
poderes e órgãos responsáveis pela função política do Estado. Possui poder de
comando e direção para atingir as políticas públicas. O Governo define as
políticas públicas. É
o aspecto político.
Na
definição de Hely Lopes Meirelles, “Governo, em sentido formal, é o conjunto
de poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de
funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos
negócios públicos” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo
brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 59).
Administração Pública
- vai estar executando essas políticas públicas definidas
pelo Governo. Se
insere no aspecto de execução.
Hely
Lopes Meirelles leciona que Governo é “expressão
política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de
manutenção da ordem jurídica vigente (...) A Administração não pratica atos de
governo; pratica tão somente atos de execução” (MEIRELLES, Hely Lopes.
Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p.59)
SISTEMA DE GOVERNO
Parlamentarismo:
o Chefe de Estado (Presidente que representa o país nas relações
internacionais) é diferente do Chefe de Governo (Primeiro Ministro que
efetivamente administra).
Presidencialismo:
Chefe de Estado e Chefe de Governo são a mesma pessoa - O PRESIDENTE.
O Brasil adota o sistema de governo do
Presidencialismo.
FORMAS DE GOVERNO
Monarquia: hereditariedade,
vitalíciedade. O poder do rei passa de pai para filho. Adota a característica de
irresponsabilidade do Monarca.
República: forma adotada pelo
Brasil onde existe eletividade (de forma direta ou indireta) temporalidade (tempo
de mandato), representatividade popular (Parlamentares que representam o povo)
e responsabilidade do governante (transparência na atuação e prestação de
contas).
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O conceito de administração pública pode ser
analisada em dois sentidos: estrito e amplo.
Estrito:
trata-se do aparelho estatal voltado a execução das políticas públicas.
No sentido Subjetivo: é quem realiza
a execução das políticas públicas. São os órgãos administrativos: órgãos
públicos, agentes e pessoas jurídicas ( como as entidades da Administração
Pública )
No
sentido objetivo significa o que é realizado.
É realizada a função administrativa: polícia administrativa, serviços públicos,
fomento e intervenção.
Amplo:
abrange tanto os órgãos que exercem as funções políticas como os órgãos que
executam as políticas públicas.
No
sentido subjetivo (quem exerce)
– são os órgãos governamentais supremos e os órgãos administrativos.
No
sentido objetivo (o que é realizado)
– são exercidas funções de governo e funções administrativas.
***
Veja que no sentido estrito limita-se as funções administrativas
diferentemente do que ocorre no sentido amplo onde além da função administrativa também se
fala da função política.
Maria
Sylvia Zanella Di Pietro, com precisão, esclarece o item:
“Em sentido amplo, a Administração Pública
compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo,
aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os
órgãos administrativos subordinados, dependentes (Administração Pública, em
sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em
sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública
compreende a função política, que traça diretrizes governamentais e a função
administrativa, que as executa” (Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo,
Atlas, 2006, p. 68).
Ainda, o conceito de Administração Pública subdivide-se no sentido
de quem exerce a função e qual a atividade é desempenhada:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO FORMAL/
SUBJETIVO / ORGÂNICO:
Trata-se
dos SUJEITOS que estão
exercendo as funções administrativas.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO
MATERIAL/ OBJETIVO/ FUNCIONAL:
Trata-se
da ATIVIDADE desempenhada.
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
CONCEITO: a doutrina diz que
a função administrativa possui caráter residual, ou seja, é tudo aquilo que não
se enquadra na função típica legislativa e nem na função típica judiciária.
Além do caráter residual, a doutrina cita
quatro atividades principais da função administrativa:
Polícia administrativa: Envolve as atividades de restrições e
condicionamentos aos direitos como licenças, autorizações..
Serviço Público: envolve a satisfação das necessidades
coletivas como transporte público, serviço postal...
Fomento: é o incentivo à iniciativa privada como
juros subsidiados, incentivos fiscais..
Intervenção: que ocorre na atividade econômica e na
propriedade privada.
QUESTÕES
1- CESPE
/ CEBRASPE - 2022 - DPE-RO - Analista da Defensoria Pública - Jurídica
O Estado é formado pela
junção de três elementos originários e indissociáveis, que são
a- território, autonomia e
Constituição Federal.
b- Autonomia,
povo e governo
c- Constituição
Federal, governo e autonomia.
d- Território,
povo e governo
e- Povo,
Constituição Federal e território.
Gabarito:
letra d
ELEMENTOS
DO ESTADO: Povo: é o componente humano/ Território: base física /Governo
Soberano: que comanda e é detentor da soberania. Esses três elementos são
indissociáveis, ou seja, não se pode ter um e não ter o outro.
2- CESPE – 2018 – TCE-MG – Analista de
Controle Externo – Direito
As
tarefas precípuas da administração pública incluem
a- prestação de serviços
públicos e a fiscalização contábil.
b-
A realização de atividades de fomento e a prestação de serviços públicos.
c-
A rejeição normativa e a aprovação orçamentária.
d-
O incentivo setorial e a solução de conflitos normativos.
e- o exercício do poder
jurisdicional e do poder de polícia.
Gabarito letra b
A
doutrina cita quatro atividades principais da função administrativa: polícia
administrativa, serviços públicos, fomento e intervenção.
Cita-se
por exemplo a posição externada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
“São
usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material
as seguintes atividades:
Portanto,
a alternativa que se encaixa no conceito solicitado pela banca é a letra b.
3- CESPE – 2017 – TRF – 1ª REGIÃO – Analista
Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal
O
conceito de administração pública, em seu aspecto orgânico, designa a própria
função administrativa que é exercida pelo Poder Executivo.
Gabarito: errado
No
aspecto FORMAL/ SUBJETIVO / ORGÂNICO a administração pública trata dos SUJEITOS
que estão exercendo as funções administrativas e NÃO da própria função
administrativa, pois esta é tratada pelo aspecto MATERIAL/OBJETIVO/ FUNCIONAL.
4- CESPE - 2016 - DPU - Técnico em Assuntos
Educacionais
A
função administrativa é exclusiva do Poder Executivo, não sendo possível seu
exercício pelos outros poderes da República.
Gabarito: errado
A
função administrativa não é uma prerrogativa exclusiva do Poder Executivo. Os Poderes
Legislativo e Judiciário também executam funções administrativas, especialmente
quando estão lidando com suas necessidades internas e procedimentos
administrativos como por exemplo quando contratam por licitação para compras de
equipamentos, concurso público para contratação...
5- Quadrix - 2019
- CRA-PA - Administrador
Governo é a atividade diretiva do Estado, a cúpula de que
emanam as diretrizes de organização e consecução de atividades orientadas pelo
interesse público.
Gabarito certo
O governo é a cúpula diretiva do Estado. O Estado, por
sua vez, é um povo situado em determinado território e sujeito a um governo. O
conceito de Estado engloba três elementos: povo, território e governo.
6- INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Assistente
Social
Assinale
a alternativa correta acerca de Estado, Governo e Administração Pública.
a-
Segundo a Constituição Federal, a tripartição de funções é absoluta no âmbito
do aparelho do Estado.
b-
O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a
maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas
c-
O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração
pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo
politicamente os negócios públicos.
d-
Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se
a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma
atividade eminentemente técnica.
e-
Tradicionalmente, na Doutrina, os elementos apontados como constitutivos do
Estado são: o povo, a uniformidade linguística e o governo.
Gabarito: letra d
a - errada. Não
existe a função absoluta, pois em que pese os poderes sejam independentes
existe um sistema chamado de freios e contra pesos que consiste no
controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para
exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes.
Segundo
Matheus Carvalho: "O controle
judicial dos atos administrativos se baseia no fato de que o ordenamento
jurídico brasileiro adota um sistema de freios e contrapesos entre os Poderes
do Estado, uma vez que a própria Constituição Federal, em seu art. 2º, dispõe
que "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário". A harmonia entre os Poderes
justifica a possibilidade de controle exercido entre eles" (Carvalho,
Matheus. Manual de direito administrativo - 5. ed. rev. ampl. e atual.
-Salvador: JusPODIVM, 2018. Pg 53).
Além
disto como vimos acima, cada poder exerce uma função típica porém não absoluta
pois o Legislativo tem a função típica de legislar mas também exerce a função
atípica da administração quando contrata, faz licitação... Da mesma forma
exerce atipicamente a função jurisdicional quando julga o Presidente...
ATENÇÃO:
os Poderes não exercem com exclusividade suas funções típicas mas sim com
preponderância. Portanto, a função administrativa é exercida por todos os Poderes e não apenas pelo executivo.
b – errada. O estudo da
Administração Pública do ponto de vista subjetivo trata dos sujeitos desta.
Quem faz!
É
quem realiza a execução das políticas públicas. São os órgãos administrativos:
órgãos públicos, agentes e pessoas jurídicas (como as entidades da
Administração Pública).
c- errada. Quem conduz
politicamente é o Governo e não a administração pública, pois esta executa os
atos de governo.
D - CORRETA
E - errada. Os
elementos constitutivos do Estado são: Povo: é o componente humano; Território:
base física; Governo Soberano: que comanda e é detentor da soberania.
Lembrando
que esses três elementos são indissociáveis o que significa que não tem como
falar em povo sem território ou sem governo soberano.
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