RESUMO- ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COM QUESTÕES COMENTADAS

 

 

 

RESUMO- ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -COM QUESTÕES COMENTADAS

 

ESTADO

 

Conceito: entidade com poder soberano que governa um povo dentro de um território delimitado.

Externamente/ internacionalmente tem relações internacionais com outros Estados soberanos.

Internamente é uma pessoa jurídica de direto público que governa e adquire direitos e obrigações na ordem pública.

Internamente o Estado é representado pelas pessoas federativas: União, Estados, DF e Municípios.

Segundo Matheus Carvalho Estado, “é um instituição organizada política, social e juridicamente, dotada de personalidade jurídica própria de Direito Público, submetido às normas estipuladas pela lei máxima, que no Brasil, é a Constituição escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente”. (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015).

 

Estado de Direito

 

O estado de direito surgiu após a Revolução Francesa.

No Estado de Direito o próprio Estado cria as leis e também se submete a elas. Ou seja o Estado também deve obedecer a lei.

O artigo 1° da CF trás os fundamentos do Estado Democrático de Direito:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

 

ELEMENTOS DO ESTADO

 

Povo: é o componente humano

Território: base física

Governo Soberano: que comanda e é detentor da soberania.

Esses três elementos são indissociáveis o que significa que não tem como falar em povo sem território ou sem governo soberano.

 

PODERES DO ESTADO

 

É a divisão das funções do Estado:

Legislativo – função de editar leis

Executivo – função administrativa, executa as políticas públicas

Judiciário – função de julgar e resolver os litígios. Decide situações com força de definitividade (faz coisa julgada).

Os poderes do Estado estão previstos no artigo 2° da CF:

“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

Essa divisão de poderes ocorre para evitar que todo o poder se concentre nas mãos de uma só pessoa ou órgão.

Veja que se uma só pessoa fosse criar leis, julgar e administrar não teríamos um Estado Democrático de Direito.

 

TRIPARTIÇÃO FLEXÍVEL- cada poder desempenha funções típicas, porém, de modo acessório também exerce funções atípicas com as características das funções dos demais poderes conforme explicado a seguir:

 

Poder Legislativo

A função típica é legislar.

Função atípica: administrativa (quando organiza suas funções internas quando, por exemplo, faz concurso público, licitação para compras internas, quando pune ou promove um de seus servidores); Judiciária (julga crimes de responsabilidade do Presidente da República).

 

Poder Judiciário

A função típica é jurisdicional ou seja, aplica a lei para solucionar litígios.

A função atípica ocorre também de forma administrativa quando contrata por concursos, faz licitações para compras ou serviços e suas necessidades internas assim como exerce atipicamente a função de legislar quando faz os seus regimentos internos.

 

Poder Executivo

 

Função típica administrativa ou seja aplicada a lei para promover a finalidade pública e assim atingir o interesse público .

Função atípica de legislar quando, por exemplo, edita medidas provisórias.

Não possui função típica jurisdicional com definitividade pois todas as decisões da Administração Pública estão sujeitas ao controle jurisdicional.

 

ATENÇÃO: os poderes não exercem com exclusividade suas funções típicas, mas sim com preponderância. Portanto, a função administrativa é exercida por todos os poderes e não apenas pelo executivo.

 

FORMAS DE ESTADO – trata da organização do território.

 

Estado Unitário- centralização política. Possui um único centro político exemplo Uruguai.

 

Estado Federado – descentralização política. É o exemplo do Brasil que divide o poder político em entes federados- Estados, DF e municípios que editam suas próprias normas, possuem autonomia e administração pública além de ter os seus próprios governos.

 

Portanto, a forma de estado do Brasil é a FEDERAÇÃO.

 

Governo X Administração Pública

 

GOVERNO - conjunto de poderes e órgãos responsáveis pela função política do Estado. Possui poder de comando e direção para atingir as políticas públicas. O Governo define as políticas públicas. É o aspecto político.

 

Na definição de Hely Lopes Meirelles, “Governo, em sentido formal, é o conjunto de poderes e órgãos constitucionais; em sentido material, é o complexo de funções estatais básicas; em sentido operacional, é a condução política dos negócios públicos” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 59).

 

Administração Pública - vai estar executando essas políticas públicas definidas pelo Governo. Se insere no aspecto de execução.

 

Hely Lopes Meirelles leciona que Governo é “expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente (...) A Administração não pratica atos de governo; pratica tão somente atos de execução” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p.59)

 

 

SISTEMA DE GOVERNO

 

Parlamentarismo: o Chefe de Estado (Presidente que representa o país nas relações internacionais) é diferente do Chefe de Governo (Primeiro Ministro que efetivamente administra).

 

Presidencialismo: Chefe de Estado e Chefe de Governo são a mesma pessoa - O PRESIDENTE.

O Brasil adota o sistema de governo do Presidencialismo.

 

FORMAS DE GOVERNO

 

Monarquia: hereditariedade, vitalíciedade. O poder do rei passa de pai para filho. Adota a característica de irresponsabilidade do Monarca.

 

República: forma adotada pelo Brasil onde existe eletividade (de forma direta ou indireta) temporalidade (tempo de mandato), representatividade popular (Parlamentares que representam o povo) e responsabilidade do governante (transparência na atuação e prestação de contas).

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

O conceito de administração pública pode ser analisada em dois sentidos: estrito e amplo.

 

Estrito: trata-se do aparelho estatal voltado a execução das políticas públicas.

No sentido Subjetivo: é quem realiza a execução das políticas públicas. São os órgãos administrativos: órgãos públicos, agentes e pessoas jurídicas ( como as entidades da Administração Pública )

No sentido objetivo significa o que é realizado. É realizada a função administrativa: polícia administrativa, serviços públicos, fomento e intervenção.

 

Amplo: abrange tanto os órgãos que exercem as funções políticas como os órgãos que executam as políticas públicas.

 

No sentido subjetivo (quem exerce) – são os órgãos governamentais supremos e os órgãos administrativos.

 

No sentido objetivo (o que é realizado) – são exercidas funções de governo e funções administrativas.

 

*** Veja que no sentido estrito limita-se as funções administrativas diferentemente do que ocorre no sentido amplo onde além da função administrativa também se fala da função política.

 

Maria Sylvia Zanella Di Pietro, com precisão, esclarece o item:

 

“Em sentido amplo, a Administração Pública compreende tanto os órgãos governamentais, supremos, constitucionais (Governo, aos quais incumbe traçar os planos de ação, dirigir, comandar, como também os órgãos administrativos subordinados, dependentes (Administração Pública, em sentido estrito), aos quais incumbe executar os planos governamentais; ainda em sentido amplo, porém objetivamente considerada, a Administração Pública compreende a função política, que traça diretrizes governamentais e a função administrativa, que as executa” (Direito Administrativo. 19ª ed. São Paulo, Atlas, 2006, p. 68).

 

Ainda, o conceito de Administração Pública subdivide-se no sentido de quem exerce a função e qual a atividade é desempenhada:

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO FORMAL/ SUBJETIVO / ORGÂNICO:

 

Trata-se dos SUJEITOS que estão exercendo as funções administrativas.

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO MATERIAL/ OBJETIVO/ FUNCIONAL:

 

Trata-se da ATIVIDADE desempenhada.

 

FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

 

CONCEITO: a doutrina diz que a função administrativa possui caráter residual, ou seja, é tudo aquilo que não se enquadra na função típica legislativa e nem na função típica judiciária.

 

Além do caráter residual, a doutrina cita quatro atividades principais da função administrativa:

 

Polícia administrativa: Envolve as atividades de restrições e condicionamentos aos direitos como licenças, autorizações..

 

Serviço Público: envolve a satisfação das necessidades coletivas como transporte público, serviço postal...

 

Fomento: é o incentivo à iniciativa privada como juros subsidiados, incentivos fiscais..

 

Intervenção: que ocorre na atividade econômica e na propriedade privada.

 

QUESTÕES

 

1CESPE / CEBRASPE - 2022 - DPE-RO - Analista da Defensoria Pública - Jurídica

 

O Estado é formado pela junção de três elementos originários e indissociáveis, que são  

a-      território, autonomia e Constituição Federal.  

b-      Autonomia, povo e governo

c-      Constituição Federal, governo e autonomia.

d-     Território, povo e governo

e-      Povo, Constituição Federal e território.


Gabarito: letra d


ELEMENTOS DO ESTADO: Povo: é o componente humano/ Território: base física /Governo Soberano: que comanda e é detentor da soberania. Esses três elementos são indissociáveis, ou seja, não se pode ter um e não ter o outro.

 

2- CESPE – 2018 – TCE-MG – Analista de Controle Externo – Direito

As tarefas precípuas da administração pública incluem

a- prestação de serviços públicos e a fiscalização contábil.

b- A realização de atividades de fomento e a prestação de serviços públicos.

c- A rejeição normativa e a aprovação orçamentária.

d- O incentivo setorial e a solução de conflitos normativos.

e- o exercício do poder jurisdicional e do poder de polícia.

 

Gabarito letra b

 

A doutrina cita quatro atividades principais da função administrativa: polícia administrativa, serviços públicos, fomento e intervenção.

Cita-se por exemplo a posição externada por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

São usualmente apontadas como próprias da administração pública em sentido material as seguintes atividades:

 1)      serviço público (prestações concretas que representem, em si mesmas, diretamente, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, oferecidas pela administração pública formal ou particulares delegatários, sob regime jurídico de direito público);

 2)      polícia administrativa (restrições ou condicionamentos impostos ao exercício de atividades privadas em benefício do interesse público; exemplo típico são as atividades de fiscalização);

 3)      fomento (incentivo à iniciativa privada de utilidade pública, por exemplo, mediante a concessão de benefícios ou incentivos fiscais);

 4)      intervenção (abrangendo toda a intervenção do Estado no setor privado, exceto a sua atuação como agente econômico; (...)” (ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 21.)

 

Portanto, a alternativa que se encaixa no conceito solicitado pela banca é a letra b.

 

3- CESPE – 2017 – TRF – 1ª REGIÃO – Analista Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador Federal


O conceito de administração pública, em seu aspecto orgânico, designa a própria função administrativa que é exercida pelo Poder Executivo.


Gabarito: errado


No aspecto FORMAL/ SUBJETIVO / ORGÂNICO a administração pública trata dos SUJEITOS que estão exercendo as funções administrativas e NÃO da própria função administrativa, pois esta é tratada pelo aspecto MATERIAL/OBJETIVO/ FUNCIONAL.

 

4- CESPE - 2016 - DPU - Técnico em Assuntos Educacionais


A função administrativa é exclusiva do Poder Executivo, não sendo possível seu exercício pelos outros poderes da República.


Gabarito: errado


A função administrativa não é uma prerrogativa exclusiva do Poder Executivo. Os Poderes Legislativo e Judiciário também executam funções administrativas, especialmente quando estão lidando com suas necessidades internas e procedimentos administrativos como por exemplo quando contratam por licitação para compras de equipamentos, concurso público para contratação...

 

5- Quadrix - 2019 - CRA-PA - Administrador

 

Governo é a atividade diretiva do Estado, a cúpula de que emanam as diretrizes de organização e consecução de atividades orientadas pelo interesse público.

 

Gabarito certo

 

O governo é a cúpula diretiva do Estado. O Estado, por sua vez, é um povo situado em determinado território e sujeito a um governo. O conceito de Estado engloba três elementos: povo, território e governo. 

 

6- INSTITUTO AOCP - 2019 - PC-ES - Assistente Social

 

Assinale a alternativa correta acerca de Estado, Governo e Administração Pública.

 

a- Segundo a Constituição Federal, a tripartição de funções é absoluta no âmbito do aparelho do Estado.

b- O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas

c- O Estado constitui a nação politicamente organizada, enquanto a administração pública corresponde à atividade que estabelece objetivos do Estado, conduzindo politicamente os negócios públicos.

d- Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica.

e- Tradicionalmente, na Doutrina, os elementos apontados como constitutivos do Estado são: o povo, a uniformidade linguística e o governo.

 

Gabarito: letra d

 

a - errada. Não existe a função absoluta, pois em que pese os poderes sejam independentes existe um sistema chamado de freios e contra pesos que consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes.

Segundo Matheus Carvalho: "O controle judicial dos atos administrativos se baseia no fato de que o ordenamento jurídico brasileiro adota um sistema de freios e contrapesos entre os Poderes do Estado, uma vez que a própria Constituição Federal, em seu art. 2º, dispõe que "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". A harmonia entre os Poderes justifica a possibilidade de controle exercido entre eles" (Carvalho, Matheus. Manual de direito administrativo - 5. ed. rev. ampl. e atual. -Salvador: JusPODIVM, 2018. Pg 53).

Além disto como vimos acima, cada poder exerce uma função típica porém não absoluta pois o Legislativo tem a função típica de legislar mas também exerce a função atípica da administração quando contrata, faz licitação... Da mesma forma exerce atipicamente a função jurisdicional quando julga o Presidente...

ATENÇÃO: os Poderes não exercem com exclusividade suas funções típicas mas sim com preponderância. Portanto, a função administrativa é exercida por todos os Poderes e não apenas pelo executivo.

b – errada. O estudo da Administração Pública do ponto de vista subjetivo trata dos sujeitos desta. Quem faz!

É quem realiza a execução das políticas públicas. São os órgãos administrativos: órgãos públicos, agentes e pessoas jurídicas (como as entidades da Administração Pública).

c- errada. Quem conduz politicamente é o Governo e não a administração pública, pois esta executa os atos de governo.

D - CORRETA

E - errada. Os elementos constitutivos do Estado são: Povo: é o componente humano; Território: base física; Governo Soberano: que comanda e é detentor da soberania.

Lembrando que esses três elementos são indissociáveis o que significa que não tem como falar em povo sem território ou sem governo soberano.

  

 BONS ESTUDOS!!

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO- QUADRO RESUMO E QUESTÕES COMENTADAS

REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO- PRINCÍPIOS E QUESTÕES COMENTADAS

Organização Administrativa- Descentralização e Desconcentração