AGENTES PÚBLICOS| 10 Questões de Concursos Comentadas
Olá, Blogueiros!
Se você está se preparando para concursos públicos, este artigo é uma ótima oportunidade para testar seus conhecimentos em Direito Administrativo, especialmente sobre agentes públicos e servidores públicos.
Selecionamos 10 questões de concursos recentes de bancas como FUNDATEC, Avança SP, IGEDUC, FAPEC, Legalle, Quadrix e UniFil, abordando temas importantes como classificação dos agentes públicos, responsabilidade do servidor, reversão, reintegração, aproveitamento, remoção, cargos em comissão e regime estatutário.
Além de conferir o gabarito, você poderá acompanhar os comentários de cada questão, entendendo por que cada alternativa está certa ou errada e revisando pontos importantes que podem aparecer novamente nas provas.
E tem mais! Aqui no Blog do Direito você também encontra outro simulado sobre agentes públicos, com outras questões comentadas, preparado especialmente para você continuar exercitando o tema.
Então, prepare-se, leia cada questão com atenção e tente respondê-la antes de conferir o gabarito. A prática leva à perfeição!
1- 2026 - FUNDATEC – Prefeitura de Flores da Cunha – RS – Agente Administrativo
Sobre os tipos de agentes públicos, conforme a teoria majoritária de direito administrativo, analise as assertivas e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Os agentes honoríficos são cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar transitoriamente serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, sem remuneração e sem vínculo permanente com a Administração.
( ) Os agentes delegados são particulares que recebem do Estado a incumbência de representá-lo em determinada situação ou de executar certa atividade específica, mediante remuneração paga pelo poder público.
( ) Os agentes credenciados são particulares que recebem do Estado a incumbência de executar determinada atividade, obra ou serviço público em seu próprio nome, por sua conta e risco, sob fiscalização estatal.
( ) Os agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais da organização política do Estado, que exercem funções governamentais, judiciais e quase judiciais, com vínculo de natureza política estabelecido pela Constituição Federal
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
A. V – F – F – V.
B. V – V – V – F.
C F – F – V – F.
D. F – V – F – V
Gabarito letra A
Comentários:
1ª Assertiva: VERDADEIRA - Corresponde exatamente à definição clássica da doutrina (como a de Hely Lopes Meirelles) para os agentes honoríficos(também chamados de designados). São cidadãos requisitados para prestar serviços públicos temporários por razões cívicas ou de notória capacidade, sem vínculo profissional e, via de regra, sem remuneração (como ocorre com os jurados do Tribunal do Júri e os mesários eleitorais).
2ª Assertiva: FALSA - O conceito apresentado descreve os agentes credenciados, e não os delegados. Os credenciados atuam em nome do Estado para a realização de tarefa específica mediante convênio e remuneração paga pelo Poder Público (ex.: médicos privados conveniados ao SUS).
3ª Assertiva: FALSA - A assertiva trocou os conceitos, o texto descreve os agentes delegados, e não os credenciados. Os agentes delegados são particulares que executam serviços públicos em seu próprio nome, por sua conta e risco (remunerados por tarifa/emolumentos pagos pelos usuários) e sob fiscalização do Estado, a exemplo dos concessionários e permissionários de serviços públicos e titulares de cartórios.
4ª Assertiva: VERDADEIRA - Os agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais da organização política do Estado. A doutrina majoritária engloba nessa categoria os exercentes de funções governamentais (Chefes do Executivo, Ministros e Secretários, além dos Parlamentares), judiciais (Magistrados) e quase judiciais (Membros do Ministério Público), cujo vínculo é de natureza política e tem suas balizas traçadas diretamente pela Constituição Federal.
Vale ressaltar que há divergência doutrinária sobre o enquadramento de Magistrados e membros do Ministério Público como agentes políticos. Contudo, o Supremo Tribunal Federal posiciona-se no sentido de reconhecê-los nessa categoria. A respeito do tema, destaca-se a lição do professor Matheus Carvalho:
“É indiscutível, na doutrina, que são agentes políticos os detentores de mandato eletivo e os secretários e ministros de Estado. Portanto, seriam agentes políticos os chefes do Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos) e seus auxiliares diretos (secretários estaduais e municipais) e também aqueles eleitos para o exercício de mandato no Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores). Parte dos doutrinadores, inclusive o eminente Celso Antônio Bandeira de Mello, entende que somente estes já elencados ostentam a qualidade de agentes políticos (...)
Ocorre que parte da doutrina vem-se posicionando, majoritariamente, no sentido de acrescentar os membros da Magistratura e os do Ministério Público como agentes políticos, haja vista atuarem no exercício de funções essenciais ao Estado e praticarem atos inerentes à soberania deste. Saliente-se que, neste caso, o ingresso em tais carreiras se dá, em sua maioria, mediante aprovação em concurso público, em que seja avaliada sua qualificação técnica profissional para o exercício da atividade.
Não obstante se trate de matéria controversa, para fins de concursos públicos, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de considerá-los agentes políticos.” (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 13º edição. SP. Editora JusPodivm. 2025).
2 - 2026 - Avança SP – Prefeitura de Vargem Grande Paulista – SP – Oficial de RH
Um servidor público federal foi cedido a uma entidade municipal para exercer cargo em comissão. Nessa situação, o ônus de sua remuneração ficará a cargo:
A. Do órgão federal de origem, durante toda a cessão.
B. Da entidade municipal cessionária.
C. De ambos os entes, em partes iguais.
D. Do órgão central do sistema de pessoal.
E. Do próprio servidor, mediante compensação posterior.
Gabarito letra B
Comentários:
A legislação estipula que, quando a cessão ocorre para órgãos ou entidades de outros entes federativos (Estados, Distrito Federal ou Municípios), o ônus da remuneração cabe ao órgão ou entidade cessionária (a entidade municipal que recebe o servidor).
O fundamento está no artigo 93, § 1º, da Lei nº 8.112/1990:
Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; II - em casos previstos em leis específicas.
§ 1º Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.
Atenção: o ônus da remuneração permanece com o órgão cedente (de origem) nos demais casos de cessão dentro do mesmo ente público.
Portanto, como a questão diz que o servidor federal foi cedido para uma entidade municipal para exercer cargo em comissão, a responsabilidade pelo pagamento de sua remuneração passa a ser da entidade municipal cessionária.
3 - 2026 - IGEDUC – Prefeitura de Altos – PI – Controlador
A expressão agentes públicos abrange todos os que exercem função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. A respeito dos agentes públicos, analise as afirmativas a seguir:
I. Os agentes políticos ocupam os cargos de cúpula do Estado, com vínculo de natureza política, como os chefes do Executivo.
II. Os servidores públicos estatutários submetem-se a regime jurídico legal, e não contratual, definido em estatuto próprio.
III. Os particulares em colaboração com o Estado, por não integrarem o funcionalismo, ficam fora do alcance da improbidade administrativa.
Está CORRETO o que se afirma em:
A. I, II e III.
B. I e III apenas.
C. I e II apenas.
D. II e III apenas.
E. III apenas.
Gabarito letra C apenas em I e II
Comentários:
I. VERDADEIRA: Os agentes políticos atuam no exercício da função política de Estado e possuem cargos estruturais inerentes à organização política do país. O vínculo que mantêm com o Poder Público é de natureza política, englobando os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos).
II. VERDADEIRA: Os servidores públicos estatutários possuem vínculo profissional de natureza legal e não contratual.. Esses agentes não celebram contrato de emprego com o Estado; seus direitos, deveres e prerrogativas decorrem diretamente do texto da lei (estatuto próprio).
III. FALSA: Os particulares em colaboração com o Estado estão, sim, sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Para efeitos da lei de improbidade, considera-se agente público qualquer pessoa que exerça função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração o que abrange os particulares em colaboração, como por exemplo, mesários e jurados.
4 - 2026- Avança SP – Prefeitura de Vargem Grande Paulista – SP – Oficial de RH
Julgue as assertivas a seguir, relativas à responsabilidade do servidor público.
I. O servidor responde civil, penal е administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
II. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
III. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada em qualquer hipótese de absolvição na esfera penal.
Assinale a alternativa correta.
A. I e III são verdadeiras; II é falsa.
B. Todas as assertivas são verdadeiras.
C. I é verdadeira; II e III são falsas.
D. II e III são verdadeiras; I é falsa.
E. I e II são verdadeiras; III é falsa.
Gabarito letra E - I e II são verdadeiras e a III é falsa.
Comentários:
I. VERDADEIRA: A prática de condutas ilícitas por agentes públicos enseja sua responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa pelo exercício irregular de suas atribuições (Art. 121 da Lei 8.112/90).
II. VERDADEIRA: As sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se e são independentes entre si. Isso acontece porque cada uma das instâncias de apuração possui fundamento diverso, não configurando bis in idem a imposição simultânea de penalidades resultantes do mesmo fato (Art. 125 da Lei 8.112/90).
III. FALSA: A responsabilidade administrativa do servidor não é afastada em qualquer hipótese de absolvição na esfera penal pois nem toda absolvição criminal interfere nas demais instâncias, sendo a responsabilidade administrativa afastada apenas nos casos em que a absolvição penal decorrer de comprovada inexistência do fato ou de negativa de autoria. Hipóteses de absolvição por insuficiência de provas, por exemplo, não impedem a sanção na via disciplinar (Art. 126 da Lei 8.112/90).
5 - 2025 - Fundação FAPEC – UFGD – Administrador
De acordo com a Lei n.º 8.112, de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a reversão é:
A. Uma penalidade administrativa.
B. Uma espécie de licença remunerada.
C. Um tipo de vacância de cargo público.
D. Uma forma de provimento de cargo público.
E. Um requisito para acumulação de cargo público.
Gabarito letra D - uma forma de provimento de cargo público.
Comentários:
A reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado (seja por insubsistência dos motivos da aposentadoria por incapacidade/invalidez ou no interesse da Administração, quando preenchidos os requisitos legais).
Trata-se de uma modalidade de provimento derivado de cargo público (especificamente, provimento derivado por reingresso, juntamente com a reintegração, recondução e aproveitamento).
O fundamento está no artigo 8, VI e 25 da Lei 8.112/1990:
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
VI – reversão;
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II – no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.
6 - 2025 - Fundação FAPEC – UFGD – Administrador
De acordo com a Lei n.º 8.112, de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, é correto afirmar que:
A. A reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua exoneração por decisão administrativa, sem ressarcimento de vantagens.
B. Reversão é o retorno à atividade a partir do requerimento do próprio servidor aposentado, podendo ocupar qualquer cargo que esteja vago na estrutura administrativa.
C. Readaptação é a reinvestidura do servidor no cargo que ocupava, em decorrência da anulação da aposentadoria por invalidez por decisão da junta médica oficial.
D. O servidor habilitado em concurso público adquirirá estabilidade no serviço público quando for empossado em cargo de provimento efetivo.
E. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e de vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Gabarito letra E
Comentários:
E. CORRETA: A alternativa transcreve a regra do aproveitamento, prevista no Artigo 30 da Lei 8.112/90: “O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.”
A. INCORRETA: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão (e não exoneração), por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento integral de todas as vantagens e direitos do cargo (Art. 28 da Lei 8.112/90).
B. INCORRETA: A reversão é o retorno do servidor aposentado ao mesmo cargo que ocupava anteriormente ou ao cargo resultante de sua transformação (Art. 25 da Lei 8.112/90), e não a "qualquer cargo vago na estrutura administrativa" como alega a questão.
C. INCORRETA: A insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez/incapacidade atestada por junta médica oficial gera a reversão do servidor (Art. 25, I, da Lei 8.112/90). A readaptação, por sua vez, é a investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação física ou mental sofrida pelo servidor (Art. 24 da Lei 8.112/90).
D. INCORRETA: A posse em cargo efetivo não concede estabilidade imediata. Consoante o art. 41 da Constituição Federal e a Lei 8.112/90, a aquisição da estabilidade exige o cumprimento de 3 (três) anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo somado à aprovação em avaliação especial de desempenho. Vejamos os artigos mencionados:
Art. 41, caput CF: Define a necessidade dos 3 (três) anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo (redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998):
"Art. 41. São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
Art. 41, § 4º: Define a obrigatoriedade da avaliação especial de desempenho:
"§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."
Lei nº 8.112/1990:
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos – vide EMC nº 19).
ATENÇÃO: Embora o texto original do Art. 21 da Lei 8.112/90 mencione 2 anos, o prazo foi ampliado para 3 anos e passou a exigir a avaliação especial de desempenho por força da sobreposição da Emenda Constitucional nº 19/1998 ao Art. 41 da CF/88).
7 - 2026 - Instituto Legalle – Prefeitura de Cândido Godói – RS – Agente de Combate a Endemias
Tem-se que se trata do retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando verificada, por junta médica oficial, a insubsistência dos motivos determinantes da aposentadoria. O servidor que passar por esse processo terá assegurada a retribuição correspondente à situação funcional que detinha anteriormente à aposentadoria.
De acordo com o Estatuto e Regime Jurídico dos Servidores Públicos, o texto acima trata de:
A. Readaptação.
B. Reversão.
C. Remoção.
D. Reintegração.
GABARITO: Letra B REVERSÃO
Comentários:
A reversão é a forma de provimento derivado por reingresso definida exatamente como o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez/incapacidade quando junta médica oficial atesta a insubsistência dos motivos que geraram a aposentadoria ou no interesse da Administração para o servidor estável que solicitou o retorno, desde que a aposentadoria tenha sido voluntária, ocorrida nos últimos 5 anos e haja cargo vago. Portanto o gabarito é a letra B.
Vamos analisar as demais alternativas:
A. Readaptação: É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica (não se trata de retorno de aposentado).
C. Remoção: Trata-se de modalidade de deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro de pessoal (com ou sem mudança de sede), não constituindo forma de provimento ou reingresso.
D. Reintegração: É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência da invalidação da sua demissão (por decisão administrativa ou judicial), com ressarcimento integral dos direitos e vantagens.
8 - 2026 - Quadrix – CONTER – Analista Técnico / Analista de Supervisão de Fiscalização
Os ocupantes de cargos em comissão submetem‑se ao regime estatutário, embora possuam vínculo precário caracterizado pela livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.
Gabarito: certo
Comentários:
O cargo em comissão é uma das espécies de cargo público. Por ocupar um cargo criado por lei na estrutura funcional da Administração Direta, autárquica ou fundacional, o ocupante submete-se ao regime estatutário (vínculo de natureza legal/direito público), e não ao regime contratual de emprego público regido pela CLT.
Nos termos do artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal, os cargos em comissão são destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo de livre nomeação e livre exoneração. Isso caracteriza a precariedade do vínculo, haja vista que não exigem aprovação prévia em concurso público, não possuem direito à estabilidade no serviço público e a autoridade competente pode efetuar a exoneração a qualquer tempo de forma discricionária (ad nutum), sem necessidade de motivação ou instauração de processo administrativo.
9 - 2026- Instituto UniFil – Prefeitura de Santa Amélia – PR – Advogado
Conforme disposto na Lei nº 8.112/1990, sobre remoção de servidor, assinale a alternativa que corresponde a hipótese independente do interesse da Administração.
A. A remoção para atender necessidade urgente do órgão.
B. A remoção para participação em curso de formação.
C. A remoção para adequação da força de trabalho.
D. A remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro também servidor deslocado no interesse da Administração, ainda que não haja vaga na localidade de destino.
E. A remoção decorrente de promoção funcional.
Gabarito Letra D
Comentários:
Conforme disciplina o artigo 36, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.112/1990, a remoção a pedido do servidor independe do interesse da Administração em apenas 3 hipóteses taxativas:
a) Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Vamos analisar o erro das demais alternativas:
A, B e C - Incorretas: A remoção por necessidade do serviço, urgência ou adequação da força de trabalho ocorre no interesse da Administração (remoção de ofício ou a pedido sujeito à conveniência e oportunidade do Poder Público).
E - Incorreta: A promoção funcional é forma de provimento derivado vertical (carreira) e não se confunde com o instituto da remoção (que é modalidade de deslocamento do servidor no mesmo quadro de pessoal).
10 - 2026 - Quadrix – CRT – SP – Fiscal
No âmbito da administração de pessoas, o regime estatutário caracteriza‑se pela inexistência de um contrato de trabalho típico, sendo a relação entre o Estado e o servidor regida por uma lei denominada estatuto. No entanto, por força do princípio da acessibilidade, a investidura em cargos públicos de provimento efetivo exige sempre a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Gabarito: certo
Comentários:
A primeira parte do item descreve perfeitamente a natureza do regime estatutário pois a relação entre o servidor e o Estado é regida por um estatuto legal (lei), e não por um contrato de trabalho de direito privado (como ocorre na CLT). Ainda, o cargo de provimento efetivo exige concurso público como forma de garantir a ampla acessibilidade e isonomia de ingresso.
BONS ESTUDOS!!
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