ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA- descentralização x desconcentração - 5 questões comentadas da banca CESPE 2026
Olá Blogueiros!
Neste artigo, você encontrará 5 questões comentadas da banca CESPE/CEBRASPE (2026) sobre descentralização e desconcentração administrativa, com explicações objetivas para ajudar na fixação da matéria e evitar os erros mais comuns em prova.
Se você ainda não revisou a teoria ou deseja aprofundar seus estudos, aqui no blog já tem resumo e mais questões comentadas sobre esse tema do direito administrativo é só acessar pelos link: Organização administrativa - resumo e questões comentadas
1. 2026 - CESPE / CEBRASPE –– Câmara dos Deputados – Analista Legislativo
A execução material, por fundação pública federal de direito privado, de atividades-meio administrativas internas da Câmara dos Deputados, sem transferência da titularidade nem da execução de serviço público em sentido próprio, não configura descentralização administrativa.
Gabarito: certo
Comentários:
A descentralização administrativa exige a transferência da prestação ou da titularidade de um serviço público a outra pessoa jurídica, o que não ocorre no caso de meras atividades de apoio interno.
A DESCENTRALIZAÇÃO consiste na transferência da prestação de serviços do ente federativo para OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS especializadas e nesse caso pode haver a transferência da titularidade e execução (outorga) ou apenas da execução (delegação), mas sempre tendo como objeto o serviço público.
Logo, se não há transferência de serviço público (fim), mas apenas suporte de meios (meio), o conceito de descentralização administrativa não é preenchido.
A questão descreve a execução de atividades-meio administrativas internas - tarefas de suporte - e ressalta explicitamente que não há transferência da execução de serviço público em sentido próprio.
Como a essência da descentralização administrativa é o deslocamento de uma competência de serviço público para outra pessoa jurídica, se a atividade realizada é meramente material e interna como por exemplo uma limpeza ou manutenção, sem que a fundação assuma a "prestação do serviço" para a coletividade em nome do Estado, o conceito técnico de descentralização não se perfaz e portanto a questão está correta ao afirmar que naquele caso, não se configura o fenômeno da descentralização administrativa.
2. 2026- CESPE / CEBRASPE –– Telebras – Especialista em Gestão de Telecomunicações
A criação de ministérios no Poder Executivo federal é exemplo de desconcentração administrativa, e não de descentralização.
Gabarito: certo
Comentários:
A criação de ministérios é o exemplo clássico de desconcentração administrativa no âmbito federal, uma vez que ocorre a repartição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.
Conceito de Desconcentração - A desconcentração ocorre quando uma única pessoa jurídica (neste caso, a União) promove uma divisão interna de competências para garantir maior eficiência. Diferente da descentralização, na desconcentração não há a criação de uma nova pessoa jurídica pois a atividade permanece dentro do bojo de uma mesma pessoa jurídica.
Por que não é Descentralização: A descentralização exige a transferência da prestação de serviços para outras pessoas jurídicas - como autarquias, empresas públicas ou particulares -, o que resulta na existência de duas personalidades jurídicas distintas no processo.
Um exemplo clássico de descentralização administrativa ocorre quando a União, agindo por meio da Administração Direta, transfere a titularidade e a prestação de serviços previdenciários para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é uma autarquia federal e faz parte da Administração Indireta. Nesse processo, cria-se uma nova pessoa jurídica com personalidade de direito público, patrimônio próprio e capacidade de autoadministração, o que permite que o INSS execute suas funções de forma especializada e com autonomia técnica e financeira. Se um segurado do INSS entender que sofreu um prejuízo ele ingressará com uma ação contra a própria autarquia INSS e não contra a União.
Já na criação de um ministério, a União continua sendo a única pessoa jurídica envolvida e por isso caracteriza o fenômeno da desconcentração.
Exemplo prático: Imagine a pessoa jurídica da União - o "todo" - e, como sua parcela integrante, o Ministério das Relações Exteriores -o "órgão".
O Ministério é uma pessoa diferente da União? Não. Como o órgão público não possui vontade própria nem personalidade jurídica, ele é apenas um centro de competência especializado dentro da estrutura da União.
Assim, com base na Teoria do Órgão (ou da Imputação), tudo o que for realizado pelo Ministro será imputado à própria União, pois é ela a detentora da personalidade e titular de direitos e obrigações.
3. 2026- CESPE / CEBRASPE – ANSA – Ênfase 21: Meio Ambiente
Na administração pública brasileira, a descentralização administrativa pressupõe a transferência de competências de um órgão para outro dentro da mesma pessoa jurídica, mantendo-se o vínculo de hierarquia e subordinação.
Gabarito: errado
Comentários:
A questão refere-se ao fenômeno da DESCONCENTRAÇÃO que é a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica e neste caso tem hierarquia e subordinação.
A DESCENTRALIZAÇÃO como já vimos na questão anterior, ocorre quando há a transferência de competências administrativas de um ente federativo (União, Estados, DF e Municípios) para outra pessoa jurídica.
4. 2026 - CESPE / CEBRASPE – SEMA-AM – Analista Ambiental
Assinale a opção em que é corretamente citada entidade da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público, criada por descentralização.
A. Sociedade de economia mista
B. Autarquia
C. Consórcio público-privado
D. Secretaria de Estado
E. Empresa pública
Gabarito: Letra B autarquia
Comentários:
A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada por lei para fazer parte da administração indireta (ou descentralizada).
Vamos analisar as demais alternativas:
A e E - Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública: Embora sejam entes da administração indireta cuja criação é autorizada por lei para fins de descentralização, possuem personalidade jurídica de direito privado.
Se quiser aprofundar o assunto sobre as empresas estatais acesse o link do blog onde já tem resumo e questões comentadas sobre esse tema: Empresas Estatais: resumo e questões comentadas
C- O termo utilizado na questão “consórcio público-privado" não existe tecnicamente. Na verdade o que existe são consórcios públicos que podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.
Sobre esse tema vou deixar o link do blog onde já tem resumo e questões comentadas: CONSÓRCIOS PÚBLICOS - RESUMO E QUESTÕES COMENTADAS
D - Secretaria de Estado: - Não é uma entidade da administração indireta, mas sim um órgão integrante da Administração Direta, não possuindo personalidade jurídica própria.
5. 2026- CESPE / CEBRASPE – ANSA – Ênfase 21: Meio Ambiente
Na descentralização, a tomada de decisões em nível local, decorrente da dispersão da autoridade decisória para os níveis hierárquicos inferiores, elimina a necessidade de se considerar o impacto sistêmico nas demais unidades da organização.
Gabarito: errado
Comentários:
A questão está errada porque a descentralização administrativa ocorre entre pessoas jurídicas diferentes e, por isso, não envolve hierarquia ou subordinação a níveis inferiores, que são características típicas da desconcentração.
Além disso, a autonomia dada pela descentralização não elimina a necessidade de considerar o impacto sistêmico, uma vez que toda a Administração Pública deve seguir o Princípio da Coordenação para evitar conflitos de atuação e desperdício de recursos, mantendo as entidades descentralizadas sob controle finalístico (supervisão ministerial) para garantir que seus atos estejam sempre harmonizados com as metas e políticas gerais do Governo.
BONS ESTUDOS!!
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