QUESTÕES COMENTADAS DESCENTRALIZAÇÃO X DESCONCENTRAÇÃO
QUESTÕES COMENTADAS DESCENTRALIZAÇÃO
X DESCONCENTRAÇÃO
Olá, blogueiros!
No post de hoje, trouxe para vocês questões recentes e
comentadas sobre um tema muito cobrado em provas: descentralização e
desconcentração. Esse é um assunto recorrente nas principais bancas, então
vale a pena dedicar uma atenção especial.
E para complementar seus estudos, lembre-se de que aqui no
blog você já encontra um material completo com resumo teórico e mais
questões comentadas sobre o tema. É só acessar pelo link: resumo e questões comentadas descentralização e desconcentração administrativa
FGV – 2025 – ENAM – Exame Nacional
da Magistratura
O Estado Beta, visando ampliar o
acesso da sua população aos serviços de saneamento básico, instituiu uma
autarquia estadual para gerir e prestar diretamente o serviço em determinadas
regiões do Estado.
Um determinado Município do referido
Estado, à mesma época, firmou contrato de concessão com uma sociedade
empresária privada, delegando-lhe a execução dos serviços de saneamento básico,
sob a fiscalização do poder concedente municipal.
Considerando os casos narrados,
assinale a opção que mostra o entendimento sobre as duas medidas
administrativas adotadas.
A. Nos dois casos houve
desconcentração administrativa, porque a execução dos serviços foi atribuída a
entidades distintas, mas todos permanecem vinculados a um centro de poder
estatal.
B. A criação da autarquia
caracteriza descentralização por serviços (ou por outorga), enquanto a
concessão de serviço público caracteriza descentralização por colaboração (ou
delegação).
C. Tanto a criação da autarquia
quanto a concessão de serviços a particulares configuram formas de
descentralização, que é a transferência de execução de atividades de
titularidade estatal.
D. A concessão firmada caracteriza
espécie de descentralização administrativa por outorga, ao passo que a
autarquia é órgão interno da Administração Direta.
E. A autarquia e a concessionária
são exemplos de órgãos públicos, já que ambas desempenham atividades
administrativas delegadas pelo Estado.
Gabarito letra B
Comentários:
A
Instituição da Autarquia (Estado Beta) - A criação de uma
autarquia configura a descentralização por serviços, também denominada outorga
ou descentralização funcional. É realizada obrigatoriamente mediante a edição de uma lei
específica que cria a entidade. Nessa modalidade, o ente político (Estado
Beta) transfere tanto a titularidade quanto a execução do serviço
público para a nova pessoa jurídica de direito público. A autarquia passa a ser titular do serviço
transferido e o executa por sua conta e risco, embora sujeita ao controle
finalístico (tutela) do Ente que a criou.
O
Contrato de Concessão (Município) - A celebração de um
contrato com uma sociedade empresária privada configura a descentralização
por colaboração ou delegação. Ocorre habitualmente por meio de contratos
administrativos, como a concessão ou permissão de serviços
públicos. Diferente da outorga, aqui transfere-se apenas a execução da
atividade. O ente público (Município) permanece como o titular
("dono") do serviço. O particular atua em seu próprio nome e por sua
conta e risco, mas sob a estrita fiscalização do poder concedente.
Portanto
a alternativa que se encaixa no conceito solicitado pela banca é a letra B: “A criação da autarquia caracteriza
descentralização por serviços (ou por outorga), enquanto a concessão de serviço
público caracteriza descentralização por colaboração (ou delegação).”
Vamos
analisar as demais alternativas e verificar o erro em cada uma:
A:
Incorreta. Ambos os casos são de descentralização (envolvem pessoas
jurídicas distintas) e não de desconcentração, que é uma divisão interna
de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica
C:
Embora ambos sejam formas de descentralização, a alternativa B é tecnicamente
mais completa ao diferenciar as espécies (outorga x delegação). Além disso, a
outorga não transfere apenas a execução, mas também a titularidade.
D:
Incorreta. Inverte os conceitos: a concessão é delegação (não outorga), e a
autarquia é uma entidade da Administração Indireta, possuindo
personalidade jurídica própria, e não um órgão interno da Administração Direta.
E:
Incorreta. Autarquias e concessionárias são pessoas jurídicas com
personalidade própria e distintas da Administração Direta. Órgãos públicos são
centros de competência desprovidos de personalidade jurídica própria.
CESPE
/ CEBRASPE - 2025 - FUB - Administrador
A
descentralização de serviços públicos pode abranger entidades de direito
público ou privado e entidades que não estejam integradas à administração
pública, a exemplo das concessionárias de serviços públicos.
GABARITO:
CERTO
A
descentralização é o processo de transferência da prestação de serviços
para outras pessoas jurídicas, e ela pode ser dividida conforme a
natureza da entidade que recebe a atribuição:
Entidades de Direito Público ou Privado
(Administração Indireta): O Estado pode descentralizar serviços
para entidades que ele mesmo cria (exemplo: autarquias/fundações públicas de
direito público) ou autoriza a criação (exemplo: sociedade de economia mista/empresas
públicas), as quais integram a Administração Pública Indireta.
Mas a descentralização também pode ocorrer para
particulares (pessoas físicas ou jurídicas privadas preexistentes) que não
fazem parte da estrutura estatal. Nesse caso, a modalidade é chamada de
descentralização por delegação ou por colaboração. As concessionárias de
serviços públicos são o exemplo típico dessa categoria, atuando mediante
contrato administrativo de concessão para executar o serviço em seu próprio
nome e por sua conta e risco, sob a fiscalização do Estado.
FGV
- 2025 - DPE-RO - Analista Jurídico
Joana,
residente e domiciliada em Porto Velho, é titular de um cargo em comissão no
âmbito da empresa pública estadual XYZ. Durante uma conversa com colegas de
trabalho, Joana defendeu a criação de novas empresas públicas, de forma a
ampliar as atividades prestadas pelo Estado de Rondônia.
Nesse
cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento
doutrinário e jurisprudencial dominantes, avalie as afirmativas a seguir e
assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
(
) A empresa pública estadual XYZ, integrante da Administração Indireta, é uma
pessoa jurídica de direito público.
(
) A empresa pública estadual XYZ é uma manifestação da desconcentração
administrativa.
(
) Somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de empresa
pública.
As
afirmativas são, respectivamente,
A. V – V – V.
B. V – V – F.
C. F – V – F.
D. V – F – V.
E. F – F – V.
GABARITO: letra E
Comentários:
(F)
“A empresa pública estadual XYZ, integrante da Administração Indireta, é uma
pessoa jurídica de direito público”. FALSO: As empresas
públicas, embora integrem a Administração Indireta, são pessoas jurídicas de direito
privado. Diferente das autarquias, elas são regidas predominantemente pelas
normas do direito privado no que tange às suas atividades operacionais.
(F)
“A empresa pública estadual XYZ é uma manifestação da desconcentração
administrativa”. FALSO; A criação de uma empresa pública
(uma nova pessoa jurídica) é um exemplo de descentralização administrativa,
pois envolve a transferência de atividades para uma entidade distinta do ente
central. A desconcentração, por outro lado, ocorre apenas dentro de uma
mesma pessoa jurídica, através da distribuição interna de competências
entre seus órgãos e agentes.
(V)
“Somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de empresa
pública”. VERDADEIRO: De acordo com o Art. 37, XIX da
Constituição Federal, a instituição de empresas públicas depende
obrigatoriamente de autorização por lei específica. Enquanto a lei
específica cria diretamente as autarquias, no caso das empresas públicas ela
apenas autoriza a sua criação, que se concretiza com o registro de seus atos
constitutivos.
CESPE
/ CEBRASPE - 2025 - PC-DF - Analista de Apoio as Atividades Policiais Civis
A
distribuição de competências entre os órgãos internos sem personalidade
jurídica que pertençam a uma mesma pessoa jurídica denomina-se desconcentração.
GABARITO:
CERTO
Comentários:
A
DESCONCENTRAÇÃO ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica,
consistindo em uma divisão interna de competências para garantir uma maior
especialização e eficiência na prestação dos serviços públicos.Os órgãos
criados nesse processo não possuem personalidade jurídica própria, sendo
considerados apenas "partes integrantes" do todo que é a pessoa
jurídica. Diferente da descentralização, a desconcentração fundamenta-se no poder
hierárquico, o que significa que todos os órgãos e agentes internos permanecem
ligados por um vínculo de subordinação e coordenação.
Exemplos
Práticos: A criação de ministérios pela União ou de
secretarias por um Estado ou Município e após subsecretarias são exemplos típicos de desconcentração,
onde a pessoa jurídica maior reparte seus encargos entre unidades internas para
melhor decidir sobre os assuntos que lhes são afetos.
FUNDATEC
- 2025 - Prefeitura de Tangará da Serra - MT - Fiscal Municipal de Atividades
Urbanas
A
prefeitura de um município decidiu melhorar a gestão das suas atividades
administrativas criando novos órgãos internos, como a secretaria de meio
ambiente e o departamento de fiscalização urbana. Essas unidades foram criadas
para dividir competências e atender de forma mais eficiente às demandas da
população, permanecendo sob a mesma estrutura hierárquica e vinculadas
diretamente à administração central, estando contidas em uma mesma pessoa
jurídica. Esse processo de organização administrativa é chamado de:
A.
Desconcentração.
B.
Descentralização.
C.
Delegação.
D.
Privatização.
GABARITO:
Letra A
Comentários:
O
processo de criação de órgãos internos, como secretarias e departamentos, para
dividir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica (neste caso, a
Prefeitura), denomina-se desconcentração. Trata-se de uma técnica
administrativa para melhorar a eficiência dos serviços.
Uma
característica fundamental citada na questão é que essas unidades são
"órgãos internos". Os órgãos públicos são desprovidos de
personalidade jurídica própria; eles são apenas centros de competência
especializados situados na "intimidade" da pessoa jurídica a que
pertencem. A questão ainda menciona que as unidades permanecem "sob a
mesma estrutura hierárquica". Isso ratifica a desconcentração, que se
fundamenta no poder hierárquico, mantendo todos os órgãos e agentes
ligados por um vínculo de subordinação e coordenação.
CESPE / CEBRASPE - 2024 - Câmara de Maceió - AL - Apoio Administrativo
Na
descentralização, a transferência de competências ocorre entre pessoas
jurídicas distintas.
GABARITO:
CERTO
Comentários:
A
descentralização caracteriza-se fundamentalmente pela transferência da
prestação de serviços ou de competências do ente federativo (Administração
Direta) para outras pessoas jurídicas. Esse processo visa garantir uma maior
eficiência por meio da especialização na prestação de uma atividade específica
e pode ser feita tanto para entes da Administração Indireta (autarquias,
fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que
possuem personalidade jurídica própria e distinta do ente que as criou, quanto
para particulares (concessionários e permissionários).
FUNDATEC
- 2024 - AL-RS - Técnico Legislativo
Sobre a Administração Pública, no período burocrático, o Decreto-Lei nº 200/1967 fundamenta alguns conceitos. Nesse sentido, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os conceitos aos seus respectivos fundamentos.
Coluna
1
1.
Descentralização.
2.
Centralização.
3.
Concentração.
4.
Desconcentração.
Coluna
2
(
) Na Administração Direta, delegam-se os poderes, em partes, para os entes administrativos
da Administração Indireta.
(
) É a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
(
) É composta por órgãos ligados diretamente ao poder político central no País
(Presidente da República e Ministérios), nos Estados (Governador e Secretarias)
e Municípios (Prefeito e Secretarias).
(
) A função administrativa é exercida internamente em cada entidade, sem
qualquer divisão de órgãos públicos.
A
ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
A.
1 – 3 – 4 – 2.
B.
1 – 4 – 2 – 3.
C.
2 – 1 – 4 – 3.
D.
3 – 2 – 1 – 4.
E.
4 – 2 – 3 – 1.
GABARITO: letra B
Comentários:
(1)
Descentralização: A primeira descrição refere-se à descentralização,
pois este instituto consiste na transferência da prestação de serviços do ente
federativo (Administração Direta) para outras pessoas jurídicas, como os entes
da Administração Indireta.
(4) Desconcentração: A segunda descrição define a desconcentração, que é caracterizada como uma divisão interna de competências ou repartição de atribuições entre vários órgãos que pertencem a uma mesma pessoa jurídica.
(2) Centralização: A terceira descrição detalha a centralização (Administração Direta), que ocorre quando o Estado atua diretamente por meio de seus próprios órgãos e agentes ligados ao poder político central, como a Presidência e os Ministérios.
(3)
Concentração: A quarta descrição refere-se à concentração,
que é o fenômeno oposto à desconcentração. Enquanto a desconcentração cria
órgãos para repartir competências, na concentração a função administrativa é
exercida em um centro único, sem qualquer divisão interna em órgãos públicos.
BONS ESTUDOS!!
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