QUESTÕES COMENTADAS DESCENTRALIZAÇÃO X DESCONCENTRAÇÃO

 

QUESTÕES COMENTADAS DESCENTRALIZAÇÃO X DESCONCENTRAÇÃO

 

Olá, blogueiros!


No post de hoje, trouxe para vocês questões recentes e comentadas sobre um tema muito cobrado em provas: descentralização e desconcentração. Esse é um assunto recorrente nas principais bancas, então vale a pena dedicar uma atenção especial.


E para complementar seus estudos, lembre-se de que aqui no blog você já encontra um material completo com resumo teórico e mais questões comentadas sobre o tema. É só acessar pelo link: resumo e questões comentadas descentralização e desconcentração administrativa


 

FGV – 2025 – ENAM – Exame Nacional da Magistratura

 

O Estado Beta, visando ampliar o acesso da sua população aos serviços de saneamento básico, instituiu uma autarquia estadual para gerir e prestar diretamente o serviço em determinadas regiões do Estado.

 

Um determinado Município do referido Estado, à mesma época, firmou contrato de concessão com uma sociedade empresária privada, delegando-lhe a execução dos serviços de saneamento básico, sob a fiscalização do poder concedente municipal.

 

Considerando os casos narrados, assinale a opção que mostra o entendimento sobre as duas medidas administrativas adotadas.

 

A. Nos dois casos houve desconcentração administrativa, porque a execução dos serviços foi atribuída a entidades distintas, mas todos permanecem vinculados a um centro de poder estatal.

B. A criação da autarquia caracteriza descentralização por serviços (ou por outorga), enquanto a concessão de serviço público caracteriza descentralização por colaboração (ou delegação).

C. Tanto a criação da autarquia quanto a concessão de serviços a particulares configuram formas de descentralização, que é a transferência de execução de atividades de titularidade estatal.

D. A concessão firmada caracteriza espécie de descentralização administrativa por outorga, ao passo que a autarquia é órgão interno da Administração Direta.

E. A autarquia e a concessionária são exemplos de órgãos públicos, já que ambas desempenham atividades administrativas delegadas pelo Estado.

 

 

Gabarito letra B

 

Comentários:

 

A Instituição da Autarquia (Estado Beta) - A criação de uma autarquia configura a descentralização por serviços, também denominada outorga ou descentralização funcional. É realizada obrigatoriamente mediante a edição de uma lei específica que cria a entidade. Nessa modalidade, o ente político (Estado Beta) transfere tanto a titularidade quanto a execução do serviço público para a nova pessoa jurídica de direito público. A autarquia passa a ser titular do serviço transferido e o executa por sua conta e risco, embora sujeita ao controle finalístico (tutela) do Ente que a criou.

O Contrato de Concessão (Município) - A celebração de um contrato com uma sociedade empresária privada configura a descentralização por colaboração ou delegação. Ocorre habitualmente por meio de contratos administrativos, como a concessão ou permissão de serviços públicos. Diferente da outorga, aqui transfere-se apenas a execução da atividade. O ente público (Município) permanece como o titular ("dono") do serviço. O particular atua em seu próprio nome e por sua conta e risco, mas sob a estrita fiscalização do poder concedente.

 

Portanto a alternativa que se encaixa no conceito solicitado pela banca é a letra B: “A criação da autarquia caracteriza descentralização por serviços (ou por outorga), enquanto a concessão de serviço público caracteriza descentralização por colaboração (ou delegação).”

 

Vamos analisar as demais alternativas e verificar o erro em cada uma:

 

A: Incorreta. Ambos os casos são de descentralização (envolvem pessoas jurídicas distintas) e não de desconcentração, que é uma divisão interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica

 

C: Embora ambos sejam formas de descentralização, a alternativa B é tecnicamente mais completa ao diferenciar as espécies (outorga x delegação). Além disso, a outorga não transfere apenas a execução, mas também a titularidade.

 

D: Incorreta. Inverte os conceitos: a concessão é delegação (não outorga), e a autarquia é uma entidade da Administração Indireta, possuindo personalidade jurídica própria, e não um órgão interno da Administração Direta.

 

E: Incorreta. Autarquias e concessionárias são pessoas jurídicas com personalidade própria e distintas da Administração Direta. Órgãos públicos são centros de competência desprovidos de personalidade jurídica própria.

 

 

CESPE / CEBRASPE - 2025 - FUB - Administrador

 

A descentralização de serviços públicos pode abranger entidades de direito público ou privado e entidades que não estejam integradas à administração pública, a exemplo das concessionárias de serviços públicos.

 

GABARITO: CERTO

 Comentários:


A descentralização é o processo de transferência da prestação de serviços para outras pessoas jurídicas, e ela pode ser dividida conforme a natureza da entidade que recebe a atribuição:

Entidades de Direito Público ou Privado (Administração Indireta): O Estado pode descentralizar serviços para entidades que ele mesmo cria (exemplo: autarquias/fundações públicas de direito público) ou autoriza a criação (exemplo: sociedade de economia mista/empresas públicas), as quais integram a Administração Pública Indireta.

Mas a descentralização também pode ocorrer para particulares (pessoas físicas ou jurídicas privadas preexistentes) que não fazem parte da estrutura estatal. Nesse caso, a modalidade é chamada de descentralização por delegação ou por colaboração. As concessionárias de serviços públicos são o exemplo típico dessa categoria, atuando mediante contrato administrativo de concessão para executar o serviço em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob a fiscalização do Estado.

 

 

FGV - 2025 - DPE-RO - Analista Jurídico

 

Joana, residente e domiciliada em Porto Velho, é titular de um cargo em comissão no âmbito da empresa pública estadual XYZ. Durante uma conversa com colegas de trabalho, Joana defendeu a criação de novas empresas públicas, de forma a ampliar as atividades prestadas pelo Estado de Rondônia.

Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) A empresa pública estadual XYZ, integrante da Administração Indireta, é uma pessoa jurídica de direito público.

( ) A empresa pública estadual XYZ é uma manifestação da desconcentração administrativa.

( ) Somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de empresa pública.

As afirmativas são, respectivamente,

 

A. V – V – V.

B. V – V – F.

C. F – V – F.

D. V – F – V.

E. F – F – V.

GABARITO: letra E

 

Comentários:

 

(F) “A empresa pública estadual XYZ, integrante da Administração Indireta, é uma pessoa jurídica de direito público”. FALSO: As empresas públicas, embora integrem a Administração Indireta, são pessoas jurídicas de direito privado. Diferente das autarquias, elas são regidas predominantemente pelas normas do direito privado no que tange às suas atividades operacionais.

 

(F) “A empresa pública estadual XYZ é uma manifestação da desconcentração administrativa”. FALSO; A criação de uma empresa pública (uma nova pessoa jurídica) é um exemplo de descentralização administrativa, pois envolve a transferência de atividades para uma entidade distinta do ente central. A desconcentração, por outro lado, ocorre apenas dentro de uma mesma pessoa jurídica, através da distribuição interna de competências entre seus órgãos e agentes.

 

(V) “Somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de empresa pública”. VERDADEIRO: De acordo com o Art. 37, XIX da Constituição Federal, a instituição de empresas públicas depende obrigatoriamente de autorização por lei específica. Enquanto a lei específica cria diretamente as autarquias, no caso das empresas públicas ela apenas autoriza a sua criação, que se concretiza com o registro de seus atos constitutivos.

 

CESPE / CEBRASPE - 2025 - PC-DF - Analista de Apoio as Atividades Policiais Civis

 

A distribuição de competências entre os órgãos internos sem personalidade jurídica que pertençam a uma mesma pessoa jurídica denomina-se desconcentração.

 

GABARITO: CERTO

 

Comentários:

 

A DESCONCENTRAÇÃO ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, consistindo em uma divisão interna de competências para garantir uma maior especialização e eficiência na prestação dos serviços públicos.Os órgãos criados nesse processo não possuem personalidade jurídica própria, sendo considerados apenas "partes integrantes" do todo que é a pessoa jurídica. Diferente da descentralização, a desconcentração fundamenta-se no poder hierárquico, o que significa que todos os órgãos e agentes internos permanecem ligados por um vínculo de subordinação e coordenação.

Exemplos Práticos: A criação de ministérios pela União ou de secretarias por um Estado ou Município e após subsecretarias são exemplos típicos de desconcentração, onde a pessoa jurídica maior reparte seus encargos entre unidades internas para melhor decidir sobre os assuntos que lhes são afetos.

 

FUNDATEC - 2025 - Prefeitura de Tangará da Serra - MT - Fiscal Municipal de Atividades Urbanas

 

A prefeitura de um município decidiu melhorar a gestão das suas atividades administrativas criando novos órgãos internos, como a secretaria de meio ambiente e o departamento de fiscalização urbana. Essas unidades foram criadas para dividir competências e atender de forma mais eficiente às demandas da população, permanecendo sob a mesma estrutura hierárquica e vinculadas diretamente à administração central, estando contidas em uma mesma pessoa jurídica. Esse processo de organização administrativa é chamado de:

A. Desconcentração.

B. Descentralização.

C. Delegação.

D. Privatização.

GABARITO: Letra A

Comentários:

O processo de criação de órgãos internos, como secretarias e departamentos, para dividir competências dentro de uma mesma pessoa jurídica (neste caso, a Prefeitura), denomina-se desconcentração. Trata-se de uma técnica administrativa para melhorar a eficiência dos serviços.

Uma característica fundamental citada na questão é que essas unidades são "órgãos internos". Os órgãos públicos são desprovidos de personalidade jurídica própria; eles são apenas centros de competência especializados situados na "intimidade" da pessoa jurídica a que pertencem. A questão ainda menciona que as unidades permanecem "sob a mesma estrutura hierárquica". Isso ratifica a desconcentração, que se fundamenta no poder hierárquico, mantendo todos os órgãos e agentes ligados por um vínculo de subordinação e coordenação.

 

CESPE / CEBRASPE - 2024 - Câmara de Maceió - AL - Apoio Administrativo

Na descentralização, a transferência de competências ocorre entre pessoas jurídicas distintas.

 

GABARITO: CERTO

Comentários:

 

A descentralização caracteriza-se fundamentalmente pela transferência da prestação de serviços ou de competências do ente federativo (Administração Direta) para outras pessoas jurídicas. Esse processo visa garantir uma maior eficiência por meio da especialização na prestação de uma atividade específica e pode ser feita tanto para entes da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que possuem personalidade jurídica própria e distinta do ente que as criou, quanto para particulares (concessionários e permissionários).

 

FUNDATEC - 2024 - AL-RS - Técnico Legislativo

 

Sobre a Administração Pública, no período burocrático, o Decreto-Lei nº 200/1967 fundamenta alguns conceitos. Nesse sentido, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os conceitos aos seus respectivos fundamentos.

Coluna 1

1. Descentralização.

2. Centralização.

3. Concentração.

4. Desconcentração.

 

Coluna 2

( ) Na Administração Direta, delegam-se os poderes, em partes, para os entes administrativos da Administração Indireta.

 

( ) É a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

 

( ) É composta por órgãos ligados diretamente ao poder político central no País (Presidente da República e Ministérios), nos Estados (Governador e Secretarias) e Municípios (Prefeito e Secretarias).

 

( ) A função administrativa é exercida internamente em cada entidade, sem qualquer divisão de órgãos públicos.

 

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

 

A. 1 – 3 – 4 – 2.

B. 1 – 4 – 2 – 3.

C. 2 – 1 – 4 – 3.

D. 3 – 2 – 1 – 4.

E. 4 – 2 – 3 – 1.

GABARITO: letra B

Comentários:

 

(1) Descentralização: A primeira descrição refere-se à descentralização, pois este instituto consiste na transferência da prestação de serviços do ente federativo (Administração Direta) para outras pessoas jurídicas, como os entes da Administração Indireta.

(4) Desconcentração: A segunda descrição define a desconcentração, que é caracterizada como uma divisão interna de competências ou repartição de atribuições entre vários órgãos que pertencem a uma mesma pessoa jurídica.

(2) Centralização: A terceira descrição detalha a centralização (Administração Direta), que ocorre quando o Estado atua diretamente por meio de seus próprios órgãos e agentes ligados ao poder político central, como a Presidência e os Ministérios.

(3) Concentração: A quarta descrição refere-se à concentração, que é o fenômeno oposto à desconcentração. Enquanto a desconcentração cria órgãos para repartir competências, na concentração a função administrativa é exercida em um centro único, sem qualquer divisão interna em órgãos públicos.


BONS ESTUDOS!!

 

 

 

 

 

 

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