Fundações Públicas: Questões Comentadas e Exercícios
Olá, Blogueiros!
No post de hoje, trago para vocês questões recentes e comentadas sobre um tema bastante cobrado em provas: Fundações Públicas. Além das questões comentadas, organizei também uma sequência de exercícios apenas com o gabarito, para que você possa, primeiro, compreender bem o conteúdo e, depois, testar seu conhecimento na prática.
E, para complementar ainda mais os seus estudos, vale lembrar que aqui no blog já tem um material completo, com resumo teórico e outras questões comentadas sobre o tema. É só acessar pelo link: Fundações Públicas resumo e questões comentadas
Quadrix - 2025 - CREF - 22ª Região (ES) - Agente de Fiscal de Postura
As fundações públicas, quando de direito privado, são pessoas jurídicas integrantes do terceiro setor.
GABARITO: ERRADO
Comentários:
As fundações públicas, independentemente de possuírem personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, integram a Administração Pública Indireta do ente que as instituiu.
Embora submetidas ao regime de direito privado em muitos aspectos (como o regime de pessoal celetista e contratos civis), as fundações públicas de direito privado, devem observar princípios e restrições de direito público, como a exigência de concurso público e licitação, o que reforça sua natureza de entidade estatal e não de ente do terceiro setor.
O chamado Terceiro Setor é composto por entidades privadas, sem fins lucrativos, que colaboram com o Estado, mas que estão fora da estrutura da Administração Pública.
CESPE / CEBRASPE - 2025 - CAU-MG - Assistente de Fiscalização e Atendimento
Autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas integrantes da administração indireta e, além de serem todas criadas ou autorizadas por lei específica, possuem personalidade jurídica, mas não patrimônio próprio.
GABARITO: ERRADO
Comentários:
As autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista são, de fato, pessoas jurídicas que integram a Administração Pública Indireta. Por serem pessoas jurídicas, elas possuem personalidade jurídica própria, o que as permite ser sujeitos de direitos e obrigações de forma independente do ente político (União, Estado ou Município) que as criou, da mesma forma possuem patrimônio próprio.
De fato são, ou criadas ou autorizadas por lei, sendo que as entidades de direito público (como autarquias e fundações públicas de direito público também conhecidas como fundações autárquicas) são criadas por lei específica. Já as entidades de direito privado (como empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado) têm sua criação autorizada por lei específica.
Quanto ao patrimônio, todas as entidades da administração indireta possuem patrimônio próprio e portanto a questão erra quando diz o contrário.
Nesse sentido cito a doutrina de Matheus Carvalho:
“De fato, algumas características são comuns a todas as entidades criadas pela Administração Pública para prestação descentralizada dos serviços, sejam elas empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas ou autarquias. Passemos à análise destas regras comuns antes de adentrarmos na análise pormenorizada de cada uma destas entidades.
I – A primeira característica comum é a de que todas estas entidades devem gozar de personalidade jurídica; ou seja, não se confundem com os entes da administração direta que os criou. Cada um desses entes é uma pessoa jurídica titular de direitos e obrigações. Para viabilizar essa característica, os entes possuem patrimônio próprio, quando da sua criação, e a entidade responsável transfere parte de seu patrimônio que passa a pertencer ao novo ente independente e este novo ente terá liberdade para utilizá-lo. A receita destas entidades também é específica e pode decorrer de participação no orçamento dos entes da Administração Direta ou de suas próprias atividades que lhes geram renda.
Essas pessoas jurídicas também gozam de capacidade de autoadministração, pois terão autonomia técnica e administrativa, além de efetivarem a nomeação da atuação dos demais seus agentes, em concurso específico, com plano de carreira e atribuições definidas, possuindo, portanto, seu próprio corpo de pessoal. (...)
II – Além da personalidade jurídica, que é comum a todos os entes da Administração Indireta, a criação de qualquer uma destas entidades da administração descentralizada depende de lei específica (lei ordinária).
Importante frisar que a lei específica CRIA as autarquias (basta a aprovação da lei para a pessoa jurídica passar a existir) e a lei específica AUTORIZA A CRIAÇÃO dos demais entes da administração indireta, quais sejam a fundação pública, a empresa pública e a sociedade de economia mista…”(Carvalho, Matheus/ Manual de Direito Administrativo-13º ed, SP, Editora JusPODIVM, 2025, pg. 181).
FGV - 2025 - SEFAZ-RS - Auditor do Estado
Foi criada a Fundação Sigma, no âmbito do Poder Executivo do Estado Alfa, com competência para desenvolver atividade titularizada por esse ente federativo, de natureza econômica, mas passível de ser delegada à iniciativa privada.
O Ministério Público do Estado Alfa, ao analisar se o referido ente da administração pública indireta teria personalidade jurídica de direito público ou privado, o que influiria em sua atuação funcional, concluiu corretamente que
A. por ser criada por lei, a Fundação Sigma tem personalidade jurídica de direito público.
B. toda fundação criada no âmbito do Poder Público, incluindo Sigma, tem personalidade jurídica de direito público.
C. por desenvolver atividade de natureza econômica, passível de ser delegada à iniciativa privada, tem personalidade jurídica de direito privado.
D. como se trata de atividade titularizada pelo Estado Alfa, ainda que passível de delegação, a Fundação Sigma tem personalidade jurídica de direito público.
E. em razão da atividade que desenvolve, a Fundação Sigma pode ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, conforme o estatuto de sua criação ou autorização.
GABARITO LETRA E
Comentários:
Embora as fundações tenham, por regra geral, finalidades de cunho não econômico e interesse social, o regime jurídico aplicado (público ou privado) dependerá da escolha do legislador no momento da criação. Se a lei optar pelo regime de direito público, ela será uma autarquia fundacional; se optar pelo direito privado, será uma fundação governamental.
O Poder Público, ao decidir criar uma fundação para uma finalidade (como por exemplo saúde ou educação), analisa se essa atividade exige o poder de império (típico de direito público) ou se pode ser executada em um regime de cooperação social ou econômica (mais próximo ao direito privado). Mas independentemente da atividade, a personalidade jurídica só será definida quando o ente instituidor editar a lei específica. É a lei que carimba se a fundação será pública ou privada.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro leciona que podem ser criadas fundações públicas com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. Em qualquer dos casos, a natureza jurídica da entidade deverá ser extraída da lei específica instituidora. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella – Direito administrativo. São Paulo, Ed. Atlas, 21ª ed. 2008).
Vamos analisar o erro nas demais alternativas:
Alternativa A - INCORRETA - Cuidado com a pegadinha. O enunciado da questão não diz que a fundação “foi criada por lei” o enunciado diz: “Foi criada a Fundação Sigma..”
Todas as entidades da administração indireta são criadas por uma lei específica, a diferença é que para as entidades de direito público a lei cria diretamente a entidade e as de direito privado, a lei autoriza a criação.
Cito o ensinamento de Matheus Carvalho:
“II – Além da personalidade jurídica, que é comum a todos os entes da Administração Indireta, a criação de qualquer uma destas entidades da administração descentralizada depende de lei específica (lei ordinária).”
Importante frisar que a lei específica CRIA as autarquias (basta a aprovação da lei para a pessoa jurídica passar a existir) e a lei específica AUTORIZA A CRIAÇÃO dos demais entes da administração indireta, quais sejam a fundação pública, a empresa pública e a sociedade de economia mista…”(Carvalho, Matheus/ Manual de Direito Administrativo-13º ed, SP, Editora JusPODIVM, 2025, pg. 181).
Alternativa B - INCORRETA - Como vimos a criação da fundação vai depender da lei instituidora podendo ser de personalidade jurídica de direito público ou privado. Portanto, a questão está errada pois generaliza a natureza jurídica das fundações públicas.
Alternativa C - INCORRETA - A letra C está incorreta porque estabelece uma relação de causa e efeito obrigatória que não existe no Direito Administrativo. Ela afirma que, pelo simples fato de a atividade ser de natureza econômica e delegável, a fundação teria, obrigatoriamente, personalidade jurídica de direito privado. Como vimos, a natureza jurídica de uma fundação pública (se de direito público ou privado) deve ser extraída da lei específica instituidora. Não é a natureza da atividade, isoladamente, que define a personalidade jurídica, mas sim a vontade do legislador expressa no ato de criação.
Alternativa D - INCORRETA - novamente tenta estabelecer uma obrigatoriedade que não existe no Direito Administrativo: a de que toda atividade titularizada pelo Estado deve ser exercida por uma pessoa jurídica de direito público. O fato de uma atividade ser "titularizada pelo Estado" não obriga a entidade que a executa a ter personalidade jurídica de direito público. O Estado tem a liberdade de escolher o regime jurídico mais adequado para a prestação de cada serviço ou atividade.
O ordenamento jurídico brasileiro, conforme o Decreto-Lei 200/67, prevê expressamente a existência de fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado. Se a alternativa D estivesse correta, essas entidades não poderiam existir, pois elas desempenham justamente atividades de interesse do Estado, mas sob um regime híbrido.
Portanto, a alternativa E é a única correta porque reconhece que a natureza da atividade permite ambos os regimes, e a definição final sobre a personalidade jurídica da Fundação Sigma virá do seu ato de criação ou autorização (lei específica).
CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Administrativa
As fundações públicas podem exercer serviço público sob regime jurídico integralmente privado.
GABARITO: ERRADO
Comentários:
Cuidado com a pegadinha. As fundações públicas, mesmo quando possuem personalidade jurídica de direito privado, não são regidas por um regime jurídico "integralmente privado" como refere a questão e por este motivo a alternativa está errada.
As fundações públicas de direito privado submetem-se a um regime híbrido ou misto. Isso significa que o direito privado — que é a natureza original dessas entidades — é derrogado (afastado) por normas imperativas de direito público.
Portanto, mesmo sendo de direito privado, essas entidades devem observar diversas obrigações típicas do Estado, tais como: a contratação de seus empregados deve ser precedida de aprovação em concurso público, estão obrigadas a seguir as leis de licitações,..
QUESTÕES PARA TREINAR COM GABARITO AO FINAL DA PÁGINA
1- ADM&TEC - 2025 - Prefeitura de João Alfredo - PE - Procurador
As fundações públicas são criadas por lei para executar atividades de interesse coletivo em regime especial. Assinale a definição que retrata com precisão essa figura:
A. Pessoa jurídica dotada de patrimônio público destinado a finalidades sociais ou científicas, submetida à supervisão estatal e podendo ser regida por direito público ou privado.
B. Órgão desconcentrado, isento de qualquer fiscalização, sem personalidade própria.
C. Associação de pessoas naturais que atua livremente, sem controle estatal ou lei de criação.
D. Meramente um consórcio informal entre entidades privadas para receber repasses do poder público.
2- SELECON - 2024 - CRC-SE - Advogado
No âmbito da Administração Indireta, a lei ordinária específica e a lei complementar cumprem diferentes funções no que concerne à criação, à autorização para a instituição e à definição das áreas de atuação das entidades que as compõem. Somente por lei complementar, cabe a definição das áreas de atuação da:
A. Fundação
B. Autarquia
C. Empresa pública
D. Sociedade de economia mista
3- FGV - 2024 - EBSERH - Grupo Assistente Administrativo
Com relação às fundações públicas de direito público, importantes figuras administrativas no auxílio à missão institucional do Estado, é correto afirmar que
A. devem ter a sua criação autorizada por decreto presidencial, independentemente da aprovação dos parlamentares.
B. estão dispensadas de realizar concurso público para a contratação de servidores.
C. representam um patrimônio público personificado destinado a atividade específica.
D. submetem-se apenas parcialmente à Nova Lei de Licitações e Contratos.
E. podem atuar em igualdade com a iniciativa privada, desde que distribuam lucro para seus associados.
4 - CONTEMAX - 2024 - Prefeitura de Cubati - PB - Auxiliar Administrativo
No tocante à administração pública indireta, qual das entidades abaixo possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária, mas é criada por lei específica para a prestação de serviços públicos sem fins lucrativos?
A. Autarquia
B. Empresa pública
C. Sociedade de economia mista
D. Fundação pública
E. Agência reguladora
5- UNIVALI - 2024 - Prefeitura de Luiz Alves - SC - Auditor de Controle Interno
A Administração Pública no Brasil é composta por diferentes entidades e órgãos que desempenham funções diversas. Analise os itens abaixo sobre a Administração Direta, Indireta e Fundacional:
I.A Administração Direta é composta pelos órgãos que fazem parte da estrutura do Estado, enquanto a Administração Indireta é formada por entidades criadas para executar atividades específicas, como autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
II.A Administração Direta é composta apenas por autarquias e fundações públicas.
III.As fundações públicas são entidades criadas pela Administração Direta para atuar em áreas específicas, como educação e saúde, mas não possuem autonomia financeira.
Após análise, assinale a alternativa correta.
A. Apenas os itens II e III estão corretos.
B. Apenas os itens I e II estão corretos.
C. Apenas o item I está correto.
D. Apenas os itens I e III estão corretos.
6- CESPE / CEBRASPE - 2026 - TCU
As fundações públicas não podem ser qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).
( ) certo ( ) errado
7- CESPE / CEBRASPE - 2024 - CAPES - Analista em Ciência e Tecnologia
As fundações públicas são órgãos despersonalizados da administração pública indireta e seus atos são administrativos.
( ) certo ( ) errado
8- CESPE / CEBRASPE - 2023 - MME - Administrador
As fundações constituem corporações que reúnem pessoas associadas em prol de uma finalidade específica.
( ) certo ( ) errado
GABARITO:
1- A
2- A
3- C
4- D
5- C
6- CERTO
7- ERRADO
8 - ERRADO
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