PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - RESUMO E QUESTÕES DE PROVA


PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE
 E DA PROPORCIONALIDADE

RESUMO E QUESTÕES DE PROVA


Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são frequentemente tratados de forma conjunta, mas apresentam nuances distintas em sua aplicação e definição doutrinária.


Para alguns autores são considerados sinônimos e para outros possuem diferenças. A doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta que a proporcionalidade constitui um dos aspectos contidos na razoabilidade.


O princípio da razoabilidade teve origem no direito anglo-saxão em 1215 e a proporcionalidade teve origem no direito alemão pós segunda guerra mundial.


Os doutrinadores que diferenciam os princípios informam que, enquanto a razoabilidade exige que o administrador aja com bom senso, justiça e de acordo com padrões comuns da sociedade (afastando-se de critérios puramente pessoais), a proporcionalidade funciona como uma “ferramenta” dentro da razoabilidade para garantir que não haja excessos ou sacrifícios desnecessários aos direitos dos administrados no alcance dos objetivos legais.


A razoabilidade atua como um limite à discricionariedade ao exigir que a decisão seja racionalmente aceitável e pautada pelo bom senso:


-Ilegitimidade do ato: Uma decisão discricionária é considerada ilegítima se for “irrazoável”, mesmo que não transgrida uma norma escrita específica.

-Critérios de controle: A razoabilidade impede condutas “bizarras” ou incoerentes, garantindo que os motivos do ato sejam compatíveis com a finalidade da lei.


A proporcionalidade complementa a razoabilidade ao focar na relação entre meios e fins. Ela limita o poder discricionário através de três requisitos:


- Adequação: O meio escolhido deve ser apto a atingir o fim esperado.

- Necessidade: Entre os meios eficazes, o administrador deve escolher o menos gravoso para o cidadão (proibição do excesso).

- Proporcionalidade em sentido estrito: Deve haver um equilíbrio entre o sacrifício de um direito e o benefício alcançado.


Amparo na Lei nº 9.784/99 - A legislação brasileira (Lei do Processo Administrativo Federal) ratifica essa limitação ao incluir expressamente a razoabilidade e a proporcionalidade como princípios que a Administração deve obedecer. A lei proíbe a imposição de restrições ou sanções em medida superior àquela estritamente necessária ao interesse público e quando o administrador exorbita esses limites, o Poder Judiciário pode intervir para corrigir a ilegalidade do ato.


Na Constituição Federal esses princípios estão previstos de forma implícita, ou seja, não expressa.



QUESTÕES COMENTADAS



CESPE / CEBRASPE – 2024 – PGE-RN – Procurador


No que diz respeito ao princípio da razoabilidade, assinale a opção correta.


A) Função importante do princípio da razoabilidade é permitir a verificação de que o ato administrativo atende ao interesse público.

B) Não há relação entre o referido princípio e a necessidade de indicar os fundamentos dos atos administrativos.

C) Conquanto relevantes para a aferição de validade dos atos administrativos, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não têm relação de conteúdo entre si.

D) A consideração dos fatos pelo administrador não é condição para o atendimento do princípio da razoabilidade.

E) Apesar de seu amplo reconhecimento na doutrina jurídica, o princípio da razoabilidade não tem fundamento normativo positivado.


Gabarito comentado:


A) CORRETA: Uma função central do princípio da razoabilidade é justamente permitir que se verifique se a decisão administrativa contribui de forma efetiva para o atendimento do interesse público. A razoabilidade exige uma relação de adequação entre os meios e os fins, sendo que esses fins devem obrigatoriamente dizer respeito ao interesse público.
Se o ato não satisfaz ao interesse coletivo, não terá como observar a razoabilidade.

B) INCORRETA: Existe uma relação íntima entre razoabilidade e a necessidade de fundamentação. A decisão discricionária pode ser considerada ilegítima e “irrazoável” justamente quando não apresenta os fundamentos de fato ou de direito que a sustentam. Além disso, o controle da razoabilidade exige a verificação da motivação e da racionalidade das decisões.

C) INCORRETA: Diferente do que afirma a opção, os princípios possuem, sim, relação de conteúdo. Embora legislações como a Lei nº 9.784/99 os tratem separadamente, na realidade, a proporcionalidade é um dos aspectos contidos na razoabilidade como ensina a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro:


“Embora a Lei nº 9.784/99 faça referência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, separadamente, na realidade, o segundo constitui um dos aspectos contidos no primeiro. Isto porque o princípio da razoabilidade, entre outras coisas, exige proporcionalidade entre os meios de que se utiliza a Administração e os fins que ela tem que alcançar. E essa proporcionalidade deve ser medida não pelos critérios pessoais do administrador, mas segundo padrões comuns na sociedade em que vive; e não pode ser medida diante dos termos frios da lei, mas diante do caso concreto. Com efeito, embora a norma legal deixe um espaço livre para decisão administrativa, segundo critérios de oportunidade e conveniência, essa liberdade às vezes se reduz no caso concreto, onde os fatos podem apontar para o administrador a melhor solução..”
(Di Pietro, Maria Sylvia Zanella/Direito administrativo – 32. Ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.)

D) INCORRETA: A consideração dos fatos é, sim, uma condição essencial. Um ato é considerado irrazoável quando o administrador não leva em conta os fatos constantes do processo ou fatos públicos e notórios. Como vimos na lição de Di Pietro, razoabilidade não pode ser medida apenas pelos termos frios da lei, mas deve ser avaliada diante do caso concreto e dos fatos reais.

E) INCORRETA: O princípio da razoabilidade está positivado no ordenamento brasileiro em normas infraconstitucionais como, por exemplo, na Lei nº 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal).



CESPE / CEBRASPE – 2025 – Polícia Federal – Agente de Polícia Federal


O princípio da razoabilidade é considerado um princípio implícito da administração pública e se baseia naquilo que se situa dentro de limites aceitáveis.


GABARITO: CORRETO

Comentários:

No ordenamento jurídico brasileiro, a base normativa do princípio da razoabilidade é a cláusula do devido processo legal (Art. 5º, LIV, da Constituição Federal), sendo, portanto, considerado um princípio constitucional implícito.

Embora esteja expressamente previsto em leis infraconstitucionais (como a Lei nº 9.784/99), sua fundamentação no texto constitucional decorre de uma construção doutrinária e jurisprudencial.

Portanto, o princípio da razoabilidade é considerado implícito na administração pública estando correta a alternativa neste aspecto.

Na segunda parte, a questão também está correta vejamos:

Limites Aceitáveis: O conceito de razoabilidade está diretamente atrelado ao que é socialmente aceitável. O princípio exige que a Administração Pública atue dentro de padrões de racionalidade, sensatez e prudência, típicos de pessoas equilibradas.

Cuidado com pegadinhas: mesmo não expresso no texto constitucional, o princípio da razoabilidade é reconhecido como base do regime jurídico administrativo. Questões podem tentar confundir você quanto à sua natureza explícita/implícita!


Instituto Access – 2025 – CBM-PB – Curso de Habilitação de Oficiais (CHO) – Quadro de Oficiais Especialistas


Considere as afirmativas relacionadas aos princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade no Direito Administrativo. Marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


(__) A Razoabilidade implica que a Administração Pública, ao tomar decisões, deve considerar a situação fática, os meios disponíveis e os fins a serem atingidos, de forma lógica e adequada, mesmo que a lei permita outra interpretação.

(__) A Proporcionalidade exige que a intensidade da intervenção administrativa seja estritamente necessária para atingir o interesse público, sendo vedado o uso de medidas mais gravosas quando alternativas menos lesivas se mostrarem igualmente eficazes.

(__) O princípio da Razoabilidade autoriza a Administração a impor obrigações excessivas aos particulares, desde que tais obrigações sejam indiretamente relacionadas ao interesse público e não violem expressamente a Lei.

A sequência está correta em:

A) F, V, V.
B) F, F, V.
C) V, V, F.
D) V, F, F.


Gabarito: letra C - VVF

Comentários:


(V) A Razoabilidade implica que a Administração Pública, ao tomar decisões, deve considerar a situação fática, os meios disponíveis e os fins a serem atingidos, de forma lógica e adequada, mesmo que a lei permita outra interpretação.

Esta afirmativa é verdadeira. A razoabilidade é utilizada para afastar a rigidez formal da legalidade estrita, priorizando a finalidade da norma em detrimento de seu conteúdo puramente semântico. O princípio exige que o administrador não se limite aos "termos frios da lei", mas sim que valorize o caso concreto e os fatos constantes do expediente para encontrar a melhor maneira de concretizar a utilidade pública. Uma decisão é considerada ilegítima se não guardar proporção adequada entre os meios e os fins, ou se ignorar fatos notórios.

(V) A Proporcionalidade exige que a intensidade da intervenção administrativa seja estritamente necessária para atingir o interesse público, sendo vedado o uso de medidas mais gravosas quando alternativas menos lesivas se mostrarem igualmente eficazes.

A afirmativa é verdadeira. A proporcionalidade, especialmente sob o subprincípio da necessidade (ou exigibilidade), impõe a escolha do meio menos gravoso para o cidadão. A Lei nº 9.784/99 positiva esse entendimento ao vedar a imposição de obrigações e sanções em medida superior àquela estritamente necessária ao atendimento do interesse público. Trata-se da chamada "proibição de excesso", que impede o Estado de agir de forma imoderada.

(F) O princípio da Razoabilidade autoriza a Administração a impor obrigações excessivas aos particulares, desde que tais obrigações sejam indiretamente relacionadas ao interesse público e não violem expressamente a Lei.

Afirmativa falsa. O objetivo primordial da razoabilidade é justamente impor limitações à discricionariedade e coibir o agir arbitrário ou excessivo do Estado. Uma medida é considerada "irrazoável" e, portanto, ilegítima (mesmo que não transgrida uma norma concreta e escrita) se for desproporcional ou excessiva em relação ao que se deseja alcançar.



FUNDATEC- 2023- PGE SP- Residência Jurídica


Em relação ao Princípio da Proporcionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.


A) É um princípio constitucional implícito, que decorre do devido processo legal e dos direitos fundamentais.

B) Tem origem em decisões do Tribunal Constitucional Alemão que, ao longo dos anos, definiu os contornos de sua estrutura a partir de três subelementos: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

C) É considerado um sinônimo de princípio da razoabilidade por alguns autores, mas há diferenças conceituais entre eles.

D) É utilizado no conflito entre regras, na esfera da validade.

E) É aplicado tanto pelo legislador quanto pelo juiz, na esfera da interpretação e aplicação das normas constitucionais.


Gabarito letra D.

Comentários:

A banca pede para marcar a alternativa INCORRETA.

A) CORRETA: O princípio da proporcionalidade é considerado um princípio constitucional implícito. Ele extrai sua justificação de diversas cláusulas constitucionais, especialmente da garantia do devido processo legal substancial (substantive due process of law) e da estrutura dos direitos fundamentais.

B) CORRETA: O princípio teve sua estrutura definida pelo Tribunal Constitucional Alemão após a Segunda Guerra Mundial. Essa estrutura é composta pela "tríade" de subelementos: adequação (pertinência entre meio e fim), necessidade (escolha do meio menos gravoso) e proporcionalidade em sentido estrito (sopesamento entre danos e benefícios).

C) CORRETA: Embora alguns autores e tribunais utilizem os termos como sinônimos ou possuam uma "identidade prática", muitos doutrinadores ressaltam que existem diferenças conceituais. A razoabilidade é frequentemente associada à ponderação de interesses e ao bom senso (lógica do razoável), enquanto a proporcionalidade atua como um instrumento dosador e quantificador das medidas, geralmente em um momento posterior à ponderação.

D) INCORRETA: O princípio da proporcionalidade é a ferramenta correta para solucionar o conflito entre princípios de índole constitucional através da ponderação, e não o conflito entre regras. O conflito entre regras se resolve na esfera da validade (uma afasta a outra).

E) CORRETA: A proporcionalidade aplica-se tanto à função legislativa quanto à judicial. Ela serve para limitar o poder do legislador, inibindo excessos normativos e abusos do Poder Público, e permite ao juiz fiscalizar a constitucionalidade material e a legitimidade dos atos estatais no caso concreto.



CESPE - 2017 - TRE-PE - Analista Judiciário - Área Administrativa

O princípio da razoabilidade

A) se evidencia nos limites do que pode, ou não, ser considerado aceitável, e sua inobservância resulta em vício do ato administrativo.

B) incide apenas sobre a função administrativa do Estado.

C) é autônomo em relação aos princípios da legalidade e da finalidade.

D) comporta significado unívoco, a despeito de sua amplitude, sendo sua observação pelo administrador algo simples.

E) pode servir de fundamento para a atuação do Poder Judiciário quanto ao mérito administrativo.


Gabarito letra A

Comentários:

A - CORRETA: O princípio da razoabilidade está intrinsecamente ligado ao que é socialmente aceitável. O respeito a esse princípio implica na não ultrapassagem dos limites considerados aceitáveis em termos jurídicos (sua função negativa). Além disso, uma decisão administrativa é considerada ilegítima (apresentando, portanto, um vício que a torna jurisdicionalmente invalidável) se for "irrazoável", mesmo que não transgrida uma norma concreta e expressa.

B- incorreta: A razoabilidade não incide apenas sobre a função administrativa. Ela atua como uma limitação ao poder normativo (legislativo) do Estado e é utilizada como forma de controle de constitucionalidade dos atos estatais em sentido lato.

C- incorreta: O princípio não é autônomo, mas sim interligado à legalidade e à finalidade. A doutrina descreve a razoabilidade como um mecanismo que serve para afastar a "rigidez formal da legalidade estrita" e afirma que ela realça o aspecto teleológico (a finalidade) da discricionariedade, exigindo que o ato atenda à sua finalidade pública específica.

D- incorreta - Está longe de ser um princípio de significado unívoco (que significa preciso, claro, objetivo). Conforme a doutrina, a razoabilidade carrega uma alta carga de subjetividade e sofre críticas pela ausência de precisão analítico-conceitual de seu conteúdo.

E- incorreta - No direito brasileiro, o Judiciário controla a legalidade e a legitimidade do ato, mas não deve invadir o mérito administrativo (conveniência e oportunidade) para substituir a vontade do administrador pela sua própria.


BONS ESTUDOS!!

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