SEGURO DESEMPREGO - COMO FUNCIONA
SEGURO DESEMPREGO-COMO FUNCIONA
1) QUEM TEM DIREITO DE RECEBER?
-Todos os trabalhadores que são demitidos sem justa causa (inclusive domésticos) mesmo que a rescisão ocorra de forma indireta (quando é o empregador que comete falta grave) e desde que preencham o tempo de carteira assinada determinado na lei conforme veremos na pergunta 2.
-Trabalhadores com carteira assinada mas que estejam com seu contrato suspenso em função de estar realizando cursos de qualificação;
-trabalhadores que foram resgatados de trabalhos forçados ou semelhante ao de escravo;
-pescadores profissionais durante o período de proibição da pesca.
2) QUANTO TEMPO TENHO QUE TER CARTEIRA ASSINADA PARA RECEBER O SEGURO DESEMPREGO?
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Promoção por tempo limitado |
Existe uma regra de tempo prevista na lei do seguro desemprego:
Na primeira vez que o trabalhador for solicitar do seguro desemprego precisa ter trabalhado no mínimo 12 meses com a carteira assinada nos últimos 18 meses anteriores a data da demissão.
Na segunda vez que for solicitar o seguro o trabalhador precisa ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses.
Na terceira vez que for solicitar o seguro basta que tenha trabalhado com a carteira assinada nos últimos 6 meses anteriores a data da demissão.
Importante salientar que este tempo de trabalho não precisa ter sido para o mesmo empregador. As regras atuais permitem somar os tempos de empregos diferentes.
3) QUANTO TEMPO EU TENHO PARA ENCAMINHAR O SEGURO DESEMPREGO?
- trabalhadores formais de 7 a 120 dias após a demissão;
- empregados domésticos de 7 a 90 dias após a dispensa;
- pescadores até 120 dias após o período de proibição da pesca.
- trabalhadores afastados para qualificação: durante a suspensão do contrato.
- trabalhadores resgatados até 90 dias após a data do resgate.
4) QUAL O VALOR QUE VOU RECEBER?
Para os trabalhadores formais o valor da parcela é calculado com base na média dos últimos três salários.
O trabalhador não poderá receber menos do que um salário mínimo, porém existe um teto do valor que é reajustado anualmente e no ano de 2023 esse teto é de R$ 2.230,97
Para trabalhadores domésticos, pescadores e resgatados o valor é de um salário mínimo.
5) QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER?
- 3 parcelas se trabalhou no mínimo seis meses;
- 4 parcelas se trabalhou pelo menos doze meses;
-5 parcelas se trabalhou no mínimo vinte e quatro meses.
Para tirar suas dúvidas sobre seguro desemprego entre em contato com a Flach Advocacia pelo WhatsApp 51 998411836.
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