POSSO TRABALHAR SETE DIAS CONSECUTIVOS SEM FOLGA?

 




POSSO TRABALHAR SETE DIAS CONSECUTIVOS SEM FOLGA?



O artigo 67 da CLT determina o direito ao descanso semanal remunerado e portanto, a cada seis dias, um deve corresponder a uma folga de 24 horas.


Pode acontecer que a empresa precise que o empregado trabalhe mais de seis dias consecutivos e neste caso, terá que pagar em dobro a folga suprimida.


Esse entendimento é consagrado e pacificado no Tribunal do Trabalho como se verifica no julgamento abaixo:


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EMENTA: REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO IRREGULAR. A concessão do repouso semanal remunerado após sete dias consecutivos de trabalho viola o disposto no inciso XV do art. 7° da CF e no art. 1 da lei 605/49  ensejando o pagamento em dobro do dia destinado ao repouso semanal remunerado. Aplicação do entendimento consolidado na OJ 410 da SDI-1 do TST. (TRT DA 4° REGIÃO,  1° turma, RO N° 0020431-25.2019.5.04.0302 Relator Roger Villarinho publicado em 14/07/21).


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