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Mostrando postagens de março, 2023

HORAS EXTRAS: TST MUDA CÁLCULO-ENTENDA

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INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO  A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST modificou entendimento que há muito tempo vinha sendo aplicado pela orientação jurisprudencial nº 394 (também da SDI-1) em relação a integração das horas extras no DSR (descanso semanal remunerado). A partir do novo julgamento (20/03/2023) as horas extras habituais e as respectivas diferenças que elas causam no DSR serão consideradas no cálculo de parcelas que tem como base a remuneração (fé rias, décimo terceiro, aviso prévio e depósitos do FGTS). Clique e ganhe bônus  Por maioria, o Pleno do TST decidiu alterar a redação da Orientação Jurisprudencial 394, fixando tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 9, de observância obrigatória. A nova redação passou a ser a seguinte: REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. I. A majoração do valor do rep