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Mostrando postagens de junho, 2023

FÉRIAS DO EMPREGADO

As férias são um direito fundamental do trabalhador, e neste tópico exploraremos as regras e procedimentos relacionados a esse tema. Abordaremos a duração das férias, o período concessivo, o abono pecuniário, a necessidade de planejamento e a comunicação ao empregador. As férias são um direito garantido aos trabalhadores como forma de descanso e recuperação da energia física e mental. A legislação trabalhista estabelece que todo empregado tem direito a um período de férias remuneradas após cada período de 12 meses de trabalho. As férias devem ter uma duração mínima de 30 dias corridos, e o período de gozo pode ser fracionado em até três períodos, desde que um deles seja de, no mínimo, 14 dias consecutivos. Durante as férias, o empregado tem direito ao pagamento do salário acrescido de um terço. No período de férias o trabalhador preserva praticamente todas as vantagens contratuais (verbas remuneratórias; demais direitos de caráter monetário, mesmo que  não salariais — como FGTS, por ex