CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

 


Você sabe para o que serve a convenção coletiva de trabalho? 


Muitos trabalhadores desconhecem os direitos previstos em sua convenção coletiva de trabalho e por isto decidi escrever este artigo como forma de melhor esclarecer o assunto ao trabalhador.


A convenção coletiva nada mais é do que um ACORDO firmado entre uma categoria de trabalhadores (empregados) com a categoria patronal (empregadores/empresas) ambos representados pelos seus sindicatos.


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Esse acordo é firmado uma vez ao ano em uma reunião onde se encontram representantes do sindicato dos trabalhadores e representantes do sindicato patronal de determinada categoria.


Os direitos acordados nesta reunião passam a valer sempre a partir da data base da categoria, cada categoria de trabalho possui uma data base. Vamos dar um exemplo para melhor entendimento de como isto ocorre:


Vamos usar como exemplo a categoria dos comerciários de determinada cidade, por exemplo de Porto Alegre: todos os anos o sindicato dos lojistas de Porto Alegre (patronal) se reúne com o sindicato dos comerciários de Porto Alegre (empregados) e definem direitos que estarão previstos nesta convenção como por exemplo: percentual de quebra de caixa, o valor do adicional de horas extras, a correção do valor do salário, ou seja qual o valor mínimo que um comerciário pode ganhar, previsão de vale alimentação, entre outros direitos. No caso dos comerciários a data base é sempre no dia 01 de novembro de cada ano. Cada categoria tem a sua data base. Na data base os salários tem que ser reajustados e caso ocorra atraso na publicação da convenção coletiva o empregador deverá pagar de forma retroativa o valor do reajuste.


Mas qual a diferença entre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a convenção coletiva?


A CLT é mais ampla, ela abrange os direitos gerais de todos os trabalhadores, já a convenção coletiva é mais específica para cada categoria, ela atende aos anseios de cada categoria de trabalho de forma a atender melhor a necessidade daquele trabalhador. 


Exemplo: a CLT prevê que todo o trabalhador que labore mais de oito hortas diárias tem direito ao pagamento de hora extra com acréscimo do percentual de 50% sobre a hora laborada como extra. Já a convenção coletiva pode prever percentuais maiores como de 70%, 100% ou mais.


No caso dos empregados do comércio de Porto Alegre que laboram no varejo, há previsão do pagamento do acréscimo de hora extra a 100% para quem faz mais de duas horas extras diárias.


Outro exemplo: a CLT não determina a obrigatoriedade de pagamento de vale alimentação, mas muitas convenções coletivas determinam esse pagamento e se a sua categoria tem o direito de receber o vale alimentação você deve cobrar isto do seu empregador e por isso é muito importante que você saiba qual é o sindicato da sua categoria profissional e se informe sobre a convenção coletiva da sua categoria.


Mas Carla, como eu fico sabendo qual é o sindicato da minha categoria?


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O correto é que sua empresa lhe passe essa informação. Geralmente consta na sua carteira de trabalho o sindicato que representa a sua categoria e então você pode entrar no site do sindicato e verificar a sua convenção coletiva ou mesmo ligar para o seu sindicato e solicitar essa informação.


Caso não conste esta informação na sua CTPS você pode fazer uma pesquisa pelo google colocando o nome da cidade que você trabalha o Estado e qual o ramo de atividade principal do seu trabalho, por exemplo, ramo de farmácia, costura, posto de combustível, transporte, comércio... Então você pode colocar a pesquisa da seguinte forma: convenção coletiva de quem trabalha em farmácias na cidade de Porto Alegre, Rs...


Você pode também mandar um WhatsApp para o nosso escritório solicitando as suas dúvidas pelo número 51 998411836.


O importante é que você tenha conhecimento dos seus direitos e possa exigir o pagamento deles seja diretamente ao seu empregador ou ingressando na justiça.



 


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