ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO OBJETIVO E SUBJETIVO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO OBJETIVO E SUBJETIVO
Para entender a Administração Pública de forma didática, a doutrina a divide em dois ângulos principais: o subjetivo (quem faz) e o objetivo (o que é feito). Abaixo, apresento um resumo detalhado de cada sentido com base na doutrina:
1. Administração Pública em Sentido Subjetivo
Este sentido também é chamado de formal ou orgânico.
• Foco: O foco aqui são os sujeitos que compõem a estrutura estatal.
• Composição: Compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas (entidades) que têm a incumbência de exercer a função administrativa.
• Quem participa: Inclui a Administração Direta (União, Estados, DF e Municípios) e a Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).
• Abrangência: Embora a função administrativa seja típica do Poder Executivo, os órgãos do Legislativo e Judiciário também integram a Administração Pública em sentido subjetivo quando exercem tarefas administrativas internas (funções atípicas).
• Dica de Grafia: Geralmente, quando se refere aos sujeitos, utiliza-se iniciais maiúsculas: Administração Pública.
2. Administração Pública em Sentido Objetivo
Este sentido também é conhecido como material, funcional ou substancial.
• Foco: O foco recai sobre a natureza da atividade exercida, ou seja, a própria função administrativa.
• Atividades Principais: Envolve a defesa concreta do interesse público por meio de tarefas como o serviço público, o poder de polícia, o fomento (incentivo à iniciativa privada de interesse público) e a intervenção.
• O que é feito: Refere-se à execução das diretrizes governamentais e à aplicação de ofício da lei para satisfazer as necessidades da coletividade.
• Dica de Grafia: Para designar a atividade, costuma-se grafar com iniciais minúsculas: administração pública.
Analogia para fixar o conceito:
Imagine um Hospital Municipal.
• A Administração em sentido subjetivo são as pessoas e a estrutura: o diretor, os médicos, os enfermeiros e o próprio prédio personalizado como autarquia.
• A administração em sentido objetivo é o que acontece lá dentro: o atendimento aos pacientes (serviço público), a fiscalização da limpeza (poder de polícia interno) e a distribuição de remédios (fomento à saúde).
JÁ CAIU EM PROVA:
1) Quadrix – 2025 – SEDF – Professor de Educação Básica: Direito
A administração, em sentido objetivo, material ou funcional, pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob o regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode‑se definir Administração Pública como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
Gabarito: Certo
Sobre o tema, trago o conceito da doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
Administração Pública em sentido objetivo (material ou funcional): Pode ser definida como “a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico total ou parcialmente público, para a consecução dos interesses coletivos”.
Administração Pública em sentido subjetivo (formal ou orgânico): Pode ser definida como “o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado”.
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32. Ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2019).
2) CESPE – 2015 – TCE-RN – Assessor Técnico Jurídico – Cargo 2
As pessoas físicas que espontaneamente assumem funções públicas em situações de calamidade são consideradas particulares em colaboração com o poder público e integram a administração pública em sentido subjetivo.
Gabarito errado
Essa é uma questão que gera muitas confusões. O particular mesmo estando em colaboração momentânea com o poder público ele continua sendo um particular ele não é um servidor público. Porém naquele momento ele está exercendo “momentaneamente” uma função pública então ele se enquadra no conceito objetivo, pois a função ( atividade que está realizando) é pública. Portanto o erro da questão está na parte final quando enquadrou o particular na administração em sentido subjetivo.
Em outras palavras, o particular exercerá uma função pública sem, entretanto, pertencer à Administração Direta ou Indireta. Ou seja, apesar de estar sendo executada uma atividade em nome do Estado, o executor continua sendo um particular (não servidor).
3) FUMARC – 2024 – Prefeitura de Betim – MG – Analista de Gestão da Saúde
A expressão Administração Pública, comumente, pode ser utilizada em dois sentidos: em sentido subjetivo, formal ou orgânico; e em sentido objetivo, material ou funcional.
Analise as duas assertivas abaixo e depois escolha a alternativa CORRETA.
I – A Administração Pública, em sentido subjetivo, formal ou orgânico, designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa.
II – A Administração Pública, em sentido objetivo, material ou funcional, designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; neste sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
A) I e II estão corretas.
B) I e II estão incorretas.
C) Somente I está correta.
D) Somente II está correta.
Gabarito letra A.
Ambas estão corretas e trazem a definição do sentido subjetivo e objetivo como já vimos acima.
4) OBJETIVA – 2015 – Prefeitura de Caxias do Sul – RS – Agente Administrativo
Quanto à Administração Pública em sentido subjetivo, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
( ) Compõem a Administração Pública, em sentido subjetivo, todos os órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas.
( ) Às vezes, a lei opta pela execução direta da atividade administrativa, transferindo-a a pessoas jurídicas exclusivamente com personalidade de direito público, que compõem a chamada Administração Direta do Estado.
A) C – C – E.
B) E – C – C.
C) C – E – E.
D) E – E – C.
Gabarito letra A
As duas primeiras estão corretas, trazem a definição do sentido subjetivo e se complementam.
A terceira afirmação está errada pois quando a lei opta por transferir a execução de uma atividade para outras pessoas jurídicas, ocorre a chamada execução indireta (ou descentralização), e não a execução direta, além disto a execução indireta pode ser transferida tanto a pessoas jurídicas de direito público como privado. A execução direta (ou centralização) é aquela realizada pelos próprios entes federados (União, Estados, DF e Municípios) por meio de seus órgãos internos.
BONS ESTUDOS!!

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