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TUTELA X AUTOTUTELA

  PRINCÍPIOS TUTELA X AUTOTUTELA O Direito Administrativo é repleto de conceitos que, à primeira vista, parecem semelhantes, mas que possuem funções e fundamentos completamente distintos. É exatamente o que ocorre com os princípios da tutela e da autotutela, tema recorrente em provas de concurso e fonte constante de confusão entre os estudantes. Neste material, você vai compreender de forma clara, objetiva e sistematizada as diferenças entre tutela e autotutela, entendendo quando a Administração Pública atua sobre seus próprios atos e quando exerce controle sobre a Administração Indireta. Além disso, abordaremos a visão clássica da doutrina, com destaque para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a legislação aplicável e a forma como o tema é cobrado pelas bancas examinadoras. Em matéria de controle administrativo, os termos tutela e autotutela não se confundem. O primeiro refere-se ao controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta. Já a autotutela corresponde ...

O Poder de Polícia: Seus 3 Atributos Essenciais Explicados

 O Poder de Polícia: Seus 3 Atributos Essenciais Explicados Desde a fiscalização sanitária que inspeciona o restaurante onde você almoça até as regras de zoneamento que definem a altura do prédio ao lado, fiscalização do trânsito, o Poder de Polícia é a manifestação mais presente do Estado em nossas vidas. Trata-se, conforme a clássica definição de José dos Santos Carvalho Filho, da prerrogativa de direito público que autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade. Essa capacidade de impor limites é fundamental para garantir a ordem, a segurança e o bem-estar social. Para compreender plenamente como esse poder se manifesta, é crucial conhecer seus três atributos fundamentais, que definem suas características: a Discricionariedade, a Autoexecutoriedade e a Coercibilidade. Este artigo detalhará cada um deles de forma clara e objetiva. 1 . Atributo 1: Discricionariedade A Discricionariedade é a prerrogat...

Organização Administrativa- Descentralização e Desconcentração

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  Organização Administrativa- Descentralização e Desconcentração     Conceito de organização administrativa- Parte do Direito Administrativo que estuda a estrutura do Estado. Trata-se do conjunto de regras jurídicas que disciplinam as pessoas, órgãos e entidades responsáveis pela atividade administrativa, definindo suas atribuições, vínculos hierárquicos, situações jurídicas, formas de atuação e mecanismos de controle.   Envolve os institutos da descentralização e da desconcentração, bem como a distinção entre administração direta e indireta.   O Decreto 200/1967 regulamenta a organização da Administração Pública Federal, sendo esta norma a instituidora da subdivisão entre a Administração Pública Direta e Indireta.   Art. 4.º A Administração Federal compreende:   I – A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.   II – A Administra...

PODERES ADMINISTRATIVOS E QUESTÕES COMENTADAS

  PODERES ADMINISTRATIVOS     A administração pública exige que o Estado atue para atender os interesses da sociedade. Para isso, ele recebe certos poderes e vantagens. Porém, todo poder traz uma responsabilidade/dever. Portanto, o Estado não só pode, como deve agir quando o interesse público assim exigir. Ele não pode se omitir.    Tal concepção reflete o regime jurídico-administrativo, que se define pela coexistência de prerrogativas estatais e restrições impostas ao poder público, com vistas à consecução do bem comum.   Segundo Alexandre Mazza, para o adequado cumprimento de suas atribuições constitucionais, a legislação confere à Administração Pública competências especiais. Sendo prerrogativas relacionadas com obrigações, as competências administrativas constituem verdadeiros poderes-deveres instrumentais para a defesa do interesse público.  (Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2...