Organização Administrativa- Descentralização e Desconcentração
Organização Administrativa- Descentralização e Desconcentração Conceito de organização administrativa- Parte do Direito Administrativo que estuda a estrutura do Estado. Trata-se do conjunto de regras jurídicas que disciplinam as pessoas, órgãos e entidades responsáveis pela atividade administrativa, definindo suas atribuições, vínculos hierárquicos, situações jurídicas, formas de atuação e mecanismos de controle. Envolve os institutos da descentralização e da desconcentração, bem como a distinção entre administração direta e indireta. O Decreto 200/1967 regulamenta a organização da Administração Pública Federal, sendo esta norma a instituidora da subdivisão entre a Administração Pública Direta e Indireta. Art. 4.º A Administração Federal compreende: I – A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II – A Administra...