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Mostrando postagens de agosto, 2025

Organização Administrativa- Descentralização e Desconcentração

  Organização Administrativa- Descentralização e Desconcentração     Conceito de organização administrativa- Parte do Direito Administrativo que estuda a estrutura do Estado. Trata-se do conjunto de regras jurídicas que disciplinam as pessoas, órgãos e entidades responsáveis pela atividade administrativa, definindo suas atribuições, vínculos hierárquicos, situações jurídicas, formas de atuação e mecanismos de controle.   Envolve os institutos da descentralização e da desconcentração, bem como a distinção entre administração direta e indireta.   O Decreto 200/1967 regulamenta a organização da Administração Pública Federal, sendo esta norma a instituidora da subdivisão entre a Administração Pública Direta e Indireta.   Art. 4.º A Administração Federal compreende:   I – A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.   II – A Administra...

PODERES ADMINISTRATIVOS E QUESTÕES COMENTADAS

  PODERES ADMINISTRATIVOS     A administração pública exige que o Estado atue para atender os interesses da sociedade. Para isso, ele recebe certos poderes e vantagens. Porém, todo poder traz uma responsabilidade/dever. Portanto, o Estado não só pode, como deve agir quando o interesse público assim exigir. Ele não pode se omitir.    Tal concepção reflete o regime jurídico-administrativo, que se define pela coexistência de prerrogativas estatais e restrições impostas ao poder público, com vistas à consecução do bem comum.   Segundo Alexandre Mazza, para o adequado cumprimento de suas atribuições constitucionais, a legislação confere à Administração Pública competências especiais. Sendo prerrogativas relacionadas com obrigações, as competências administrativas constituem verdadeiros poderes-deveres instrumentais para a defesa do interesse público.  (Mazza, Alexandre Manual de direito administrativo – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2...