COMO CARACTERIZAR DANO EXISTENCIAL

COMO CARACTERIZAR O DANO EXISTENCIAL POR EXCESSO DE JORNADA| ENTENDIMENTO DO TST SOBRE A NECESSIDADE DA PROVA DO PREJUÍZO . Antes de informar sobre o entendimento do TST quanto a configuração do dano existencial importante salientar o conceito de dano existencial segundo a doutrina: Clique e registre-se hoje mesmo na melhor casa de apostas esportivas " O dano existencial no Direito do Trabalho, também chamado de dano à existência do trabalhador, decorre da conduta patronal que impossibilita o empregado de se relacionar e de conviver em sociedade por meio de atividades recreativas, afetivas, espirituais, culturais, esportivas, sociais e de descanso, que lhe trarão bem-estar físico e psíquico e, por consequência, felicidade; ou que o impede de executar, de prosseguir ou mesmo de recomeçar os seus projetos de vida, que serão, por sua vez, responsáveis pelo seu crescimento ou realização profissional, social e pessoal. " (ALVARENGA;...